Um dos tipos de transações que estão dentre as exigências da Receita Federal na hora do preenchimento da declaração do Imposto de Renda são as transações imobiliárias. Com isso, muitos contribuintes apresentam a seguinte dúvida: existe a necessidade de atualizar o valor do imóvel?
Segundo o diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON), Diogo Chamun, não há essa possibilidade. “O valor do imóvel somente pode aumentar caso tenha ocorrido alguma reforma ou benfeitoria, e nesse caso, o contribuinte deve ter as notas fiscais comprobatórias”, disse.
A respeito dos imóveis financiados, quitados ou vendidos, as declarações seguem um rito. “Os imóveis devem ser lançados na ficha Bens e Direitos. Se tiverem quitados, não há nenhum outro lançamento a ser feito. Os imóveis financiados, além de estarem na ficha “Bens e Direitos”, devem ter o saldo a pagar em 31/12/2023 na ficha “Dívidas e Ônus Reais””, explicou Chamun. Ainda segundo ele, quanto aos imóveis vendidos, deve ser feita a apuração do ganho de capital, pelo programa da receita federal. “Recolher a guia, se for o caso, importar as informações do GCAP para o programa da IRPF 2024, bem como zerar o campo “Bens e Direitos”, informando no histórico que o imóvel foi vendido”, disse.
Declare certo
Para esclarecer as dúvidas durante o envio da declaração do Imposto de Renda e para ressaltar a importância vital da orientação do profissional contábil, a FENACON lançou a campanha anual “Declare Certo” com o lema ‘Contador, o regente da tributação: Declarar com quem sabe’.
O Dia D de Atendimento será em 25 de abril, dia do Profissional da Contabilidade, destacando que ter um especialista nesse contexto é essencial para evitar problemas e garantir uma declaração correta. Neste dia, haverá atendimento em todo o sistema FENACON, com os 40 SESCAPs, SESCONs e Sinescontábil realizando ações coordenadas para esclarecer dúvidas sobre o IR.
por Cenários Comunicação
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Fonte: Portal Contnews
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