O Decreto 10.188/2019, publicado no Diário Oficial da União dia 23 de dezembro, regulamenta a compensação previdenciária entre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Antes do decreto, os servidores públicos com tempo de contribuição em dois regimes próprios diferentes não tinham norma disciplinando a compensação. Além de autorizar essa compensação, o novo decreto altera alguns procedimentos em relação à compensação que já ocorre entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regimes Próprios.
Entre as novidades, está a criação do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social. O colegiado contará com a participação de representantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos órgãos de regulação, fiscalização e controle (Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e Tribunais de Contas), de entes federativos e de gestores de regimes próprios membros do CONAPREV (Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social) e de segurados desse regimes.
O novo conselho será responsável por participar da definição das políticas relativas aos regimes próprios, bem como das normas e gestão da compensação previdenciária. No que se refere à compensação previdenciária, o conselho irá analisar diversos parâmetros, entre eles, o prazo para análises dos requerimentos de compensação.
O decreto também trata do prazo de prescrição para o recebimento de valores retroativos. Agora, o prazo passa a contar a partir da homologação da aposentadoria pelo Tribunal de Contas competente. Antes, o prazo corria a partir da concessão da aposentadoria registrada no INSS.
Outra inovação regulamentada pelo decreto foi a previsão de um sistema único informatizado de compensação previdenciária, tanto para os Regimes Próprios como para o RGPS.
As alterações referentes ao RGPS passarão a vigorar a partir de janeiro de 2020. Já a compensação entre Regimes Próprios entrará em vigor a partir de janeiro de 2021.
Por Previdência Social
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Fonte: Contabilidade na TV
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