Decreto regulamenta gratuidade no transporte público para idosos em São Paulo

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, publicou hoje (21), no Diário Oficial, decreto que regulamenta a gratuidade no transporte público coletivo do estado para pessoas com idade entre 60 e 65 anos.

Com a publicação do decreto, as pessoas dessa faixa etária poderão voltar a usufruir da gratuidade no metrô, nos trens, no VLT (veículo leve sobre trilhos) e nos ônibus intermunicipais. No entanto, as empresas de transporte público terão ainda prazo de 15 dias para instalar o sistema que vai permitir que os idosos usem o benefício por meio de um bilhete eletrônico de uso pessoal e intransferível.

Segundo o governo de São Paulo, no sistema metroferroviário, o benefício será garantido por meio do cartão TOP ou do Bilhete Único. Além dos trens e do metrô, o cartão TOP também poderá ser usado no sistema de ônibus intermunicipais da região metropolitana de São Paulo. No VLT da Baixada Santista e nos demais serviços gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) nas regiões metropolitanas de Campinas, Baixada Santista, Vale do Paraíba e Litoral Norte e Sorocaba, o benefício será oferecido por cartões de bilhetagem eletrônica emitidos pelas concessionárias ou permissionárias de cada região.

A Secretaria dos Transportes Metropolitanos oferecerá mais informações sobre tais bilhetes na próxima semana.

O passageiro que já tem o cartão TOP não precisará solicitar outro, informou o governo, terá apenas que encostá-lo em um validador (abelhinhas) nas estações do metrô, CPTM, ViaQuatro, ViaMobilidade e em terminais e ônibus intermunicipais da EMTU para habilitar o benefício.

Quem ainda não tem o cartão, poderá solicitá-lo por meio do aplicativo TOP ou por agendamento em um dos estabelecimentos parceiros. No App, é necessário seguir o passo a passo, inserir os dados e marcar a retirada do cartão. Quem preferir agendar o pedido nos locais credenciados deve levar comprovante de residência e CPF ou RG físico no dia e horário marcados. São mais de 80 locais credenciados e distribuídos em toda região metropolitana de São Paulo.

A gratuidade para idosos entre 60 e 65 anos era garantida até janeiro de 2020, momento em que a prefeitura e o governo de São Paulo decidiram retirar o benefício. Mas, em novembro do ano passado, a Assembleia Legislativa aprovou uma lei garantindo a gratuidade do transporte para essas pessoas. A lei foi sancionada depois pelo então governador de São Paulo, Rodrigo Garcia.

Leia também: Conheça 5 garantias e direitos de grande relevância para os idosos

Prefeitura

A prefeitura de São Paulo também informou que as pessoas com idade entre 60 e 65 anos voltarão a ter gratuidade nos ônibus que circulam na capital paulista. Para garantir o benefício, será preciso apresentar o Bilhete Único, que terá que ser recarregado mensalmente. O benefício começa a valer em 1º de fevereiro.

Para ter acesso à gratuidade, o passageiro deverá levar o cartão do bilhete único comum e aproximá-lo de um dos equipamentos de recarga dos terminais, estações ou nos ônibus. O procedimento de recarga tem que ser feito todo mês. Para saber se o cartão está ativo, basta digitar o CPF no site do cartão. Quem ainda não tem, pode fazer a solicitação no site do Bilhete Único

A prefeitura alerta que o Bilhete Único é de uso pessoal e que, se for usado por outros, o benefício será suspenso.

Original de Agência Brasil

O post Decreto regulamenta gratuidade no transporte público para idosos em São Paulo apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui