Os deficientes auditivos podem usufruir de uma aposentadoria em uma modalidade diferente, chamada de ‘’Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência’’. Essa modalidade de aposentadoria especial, garantida pela Lei Complementar Nº142 de 2013, não é uma aposentadoria por invalidez. Afinal, quem possui surdez não é considerado incapaz para o trabalho, apesar de muitas pessoas – munidas […]
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Fonte: Jornal Contábil
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