Conforme o Jornal Contábil havia publicado, o início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas no eSocial que deveria iniciar no último sábado, dia 1° de julho, teve nova prorrogação.
De acordo com a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.147 de entrada em produção desses eventos, a partir da qual a GFIP correspondente terá substituição pela DCTFWeb será postergada para 1º de outubro
Instrução Normativa regulamentou a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb. E, ainda, estabeleceu este novo período de apuração a partir do qual será preciso declarar as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias a proferir pela Justiça do Trabalho na DCTFWeb.
Dessa forma, esta é a terceira vez que há prorrogação de prazo. Assim, o início do envio dos eventos relativos aos processos trabalhistas tinha previsão de entrega para 1º de abril e depois para 1° de julho. Agora, novamente foi suspenso.
Pedido da Fiemg
O governo federal acatou o pedido da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) relativo a um novo adiamento para o ingresso de reclamatórias trabalhistas no eSocial.
A solicitação da Fiemg reflete a preocupação legítima das empresas em relação à ausência de dados públicos no preenchimento do eSocial. A suspensão de penalidades temporárias e a disponibilização de um ambiente de testes são medidas importantes para garantir a melhor transição e segurança para o novo modelo.
Quais Informações devem constar
- Processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante;
- Acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
- Processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação proferir a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;
- Acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais(Ninter) celebrados também dessa data em diante.
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Quais são os eventos a lançar nos processos trabalhistas do eSocial 2023?
Os eventos são:
- S-2500 – Processo Trabalhista – Nele estão presentes as informações que servirão de base para cálculo do recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
- S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista – Nele encontram-se as informações dos valores a reter para INSS e IR serão encontradas
- S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista – Esse evento reserva-se para retificar qualquer informação passada erradas nos processos anteriores. Os antigos ficam sem efeito e o S-3500 é que se torna o correto
- S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – Esse evento estará estreitamente ligado ao S-2501. Terá a função de mostrar as contribuições sociais previdenciárias, os tributos apurados, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre renda da pessoa física retido na fonte.
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Fonte: Jornal Contábil
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