A Caixa Econômica Federal detalhou nesta terça-feira, 31, as regras para o empregador adiar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários, incluindo empregadores de trabalhadores domésticos. O detalhamento foi publicado em circular do banco no Diário Oficial da União (DOU).
Todos os empregadores poderão se beneficiar da medida incluída no pacote do governo para socorrer empresas e trabalhadores diante dos impactos econômicos decorrentes da epidemia de coronavírus.
O chamado diferimento do prazo de recolhimento do FGTS foi autorizado por medida provisória publicada semana passada que flexibilizou leis trabalhistas durante o estado de calamidade pública decreto no País, que terá vigência até dezembro deste ano.
Pela decisão, fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento ao Fundo referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020.
A prorrogação independe de adesão prévia. Para ter direito ao benefício, entretanto, o empregador permanece obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE).
O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 7 de cada mês, deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de junho 2020 para não ficar sujeito a multa e encargos.
O parcelamento do recolhimento do FGTS poderá ser feito em seis parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020. O valor total a ser parcelado poderá ser antecipado a interesse do empregador ou empregador doméstico.
A circular da Caixa, que é o agente operador do FGTS, informa ainda que, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, o empregador passa a estar obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão do pagamento do FGTS, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.
Com informações UOL
DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal
Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!
O post Definidas as regras para empregador adiar pagamento de FGTS apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, direito, INSS, Microempreendedor.
Fonte: Jornal ContábilAbertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui