
O Seguro-Desemprego é um dos mais importantes direitos da Seguridade Social no Brasil, funcionando como uma assistência financeira temporária ao trabalhador que perde o emprego involuntariamente.
Seu objetivo é garantir o sustento do profissional e de sua família enquanto ele busca uma nova colocação no mercado, além de auxiliar na manutenção do consumo na economia.
Desde o dia 11 de janeiro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou a nova tabela para o cálculo deste benefício. O reajuste anual seguiu a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, acumulado em 3,90%.
Com a atualização, nenhum beneficiário receberá menos que o salário mínimo atual, fixado em R$ 1.621,00. No outro extremo, o teto do benefício — valor máximo pago aos profissionais com salários médios acima de R$ 3.703,99 — passou a ser de R$ 2.518,65.
Leia também:
- Contador e a Reforma Tributária: o que ajustar até chegar 2033
- ECD: publicada a atualização do manual que contempla novo formato de CNPJ
- Alerta! Risco de autuação fiscal é iminente em 2026
- Atualizado valor descontado de INSS do salário dos trabalhadores
- Definidas novas faixas do seguro-desemprego 2026
Como calcular o benefício
A apuração do valor das parcelas depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à dispensa. A regra segue três faixas distintas:
| Salário Médio | Como calcular a parcela |
| Até R$ 2.222,17 | Multiplica-se o salário médio por 0,8. |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | O que exceder R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se a R$ 1.777,74. |
| Acima de R$ 3.703,99 | Valor fixo de R$ 2.518,65. |
Se o resultado do cálculo for inferior ao mínimo de R$ 1.621, o valor a ser pago será ajustado automaticamente para o piso nacional.
Quantas vezes é possível solicitar seguro-desemprego
O direito ao benefício é garantido ao trabalhador dispensado sem justa causa, desde que não possua renda própria para sustento familiar e não receba benefícios de prestação continuada da Previdência (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
A comprovação de tempo de serviço varia conforme o número de solicitações:
- 1ª solicitação: Ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da dispensa.
- 2ª solicitação: Ter recebido salário em pelo menos 9 dos últimos 12 meses antes da dispensa.
- 3ª solicitação em diante: Ter recebido salário em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Onde e como solicitar
O pedido pode ocorrer de forma presencial ou digital. Veja:
- Digital: No aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal GOV.BR.
- Presencial: Nas Superintendências Regionais do Trabalho ou postos do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
A atualização segue os requisitos da Lei nº 7.998/1990 e as resoluções vigentes do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), assegurando a recomposição do poder de compra frente à inflação.
Curso Viver de Contabilidade:
Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!
O post Definidas novas faixas do seguro-desemprego 2026 apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.
Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte: Jornal Contábil
Contabilidade em São Bernardo do Campo – SP. Abertura de empresa é com a Contabilidade Dinelly. Clique aqui


