O Seguro-Desemprego é um dos mais importantes direitos da Seguridade Social no Brasil, funcionando como uma assistência financeira temporária ao trabalhador que perde o emprego involuntariamente. 

Seu objetivo é garantir o sustento do profissional e de sua família enquanto ele busca uma nova colocação no mercado, além de auxiliar na manutenção do consumo na economia.

Desde o dia 11 de janeiro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou a nova tabela para o cálculo deste benefício. O reajuste anual seguiu a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, acumulado em 3,90%. 

Com a atualização, nenhum beneficiário receberá menos que o salário mínimo atual, fixado em R$ 1.621,00. No outro extremo, o teto do benefício — valor máximo pago aos profissionais com salários médios acima de R$ 3.703,99 — passou a ser de R$ 2.518,65.

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Como calcular o benefício

A apuração do valor das parcelas depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à dispensa. A regra segue três faixas distintas:

Salário MédioComo calcular a parcela
Até R$ 2.222,17Multiplica-se o salário médio por 0,8.
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99O que exceder R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se a R$ 1.777,74.
Acima de R$ 3.703,99Valor fixo de R$ 2.518,65.

Se o resultado do cálculo for inferior ao mínimo de R$ 1.621, o valor a ser pago será ajustado automaticamente para o piso nacional.

Quantas vezes é possível solicitar seguro-desemprego

O direito ao benefício é garantido ao trabalhador dispensado sem justa causa, desde que não possua renda própria para sustento familiar e não receba benefícios de prestação continuada da Previdência (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).

A comprovação de tempo de serviço varia conforme o número de solicitações:

  • 1ª solicitação: Ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da dispensa.
  • 2ª solicitação: Ter recebido salário em pelo menos 9 dos últimos 12 meses antes da dispensa.
  • 3ª solicitação em diante: Ter recebido salário em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.

Onde e como solicitar

O pedido pode ocorrer de forma presencial ou digital. Veja:

  • Digital: No aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal GOV.BR.
  • Presencial: Nas Superintendências Regionais do Trabalho ou postos do Sistema Nacional de Emprego (SINE).

A atualização segue os requisitos da Lei nº 7.998/1990 e as resoluções vigentes do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), assegurando a recomposição do poder de compra frente à inflação.

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