PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 12 DE MARÇO DE 2020
Define procedimentos para implantação/reativação de benefícios por incapacidade decorrentes de decisão judicial
O DIRETOR DE ATENDIMENTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, o DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e o PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL , no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e o que consta no processo administrativo SEI nº 35014.054180/2020-27.
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Por Imprensa Nacional
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Fonte: Contabilidade na TV
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