A baixa na carteira é necessária para garantir que um funcionário tenha todos seus direitos na demissão garantidos. Entender alguns dos direitos e deveres do empregador na baixa da carteira vai ajudar a manter as coisas corretas. Vamos explicar em detalhes os direitos do trabalhador e os deveres do empregador com a baixa da carteira.
Como dar baixa na carteira de trabalho?
A baixa na carteira nada mais é do que a anotação de uma demissão ou desligamento da empresa em uma carteira de trabalho. É importante saber que o empregador tem 48 horas após o recebimento da demissão e rescisão para anotar a data dos desligamento e atualizar as informações da carteira de trabalho.
O primeiro passo, então, é pegar a carteira do funcionário, com um registro escrito em duas vias de que o funcionário está entregando a carteira de trabalho para atualização.
O segundo passo é atualizar as informações da carteira, incluindo valores de salário, dados da empresa, etc. Preencha a data de saída com a data para a qual foi projetado o final do aviso prévio de 30 dias, adicionando 3 dias por ano que o funcionário trabalhou na empresa até um máximo de 90 dias (no caso de demissão sem justa causa).
O terceiro passo é carimbar e assinar no campo Ass. do empregador.
O quarto passo, não obrigatório, é para o caso de erro na data projetada. Nesse caso, a página de anotações gerais deverá ser usada e preenchida com a seguinte informação, carimbada e assinada embaixo:
O funcionário foi desligado com aviso prévio indenizado, sendo o último dia efetivamente trabalhado (coloque a data do último dia de trabalho), com projeção para (data que está anotada na data de saída na carteira), de acordo com IN 15 de 14/07/2010
Outras anotações podem ser necessárias, e um contador, profissional de RH ou advogado trabalhista devem ser consultados quando é necessária alguma anotação extra.
O fator motivador da rescisão, bem como se foi com ou sem justa causa, não precisa preencher, nem citar na carteira de trabalho.
O quinto passo é devolver a carteira de trabalho ao empregado, com recibo em duas vias de que ele recebeu a carteira.
Quem pode dar baixa na carteira de trabalho?
O empregador é o responsável por dar baixa na carteira de trabalho profissional. Em casos excepcionais, como uma decisão da justiça ou empresa que faliu, pode ser que a própria justiça do trabalho faça as anotações ou obrigue os responsáveis legais pela empresa a realizarem as anotações sobre a baixa na carteira de trabalho.
Tempo para dar baixa na carteira de trabalho
A empresa tem 48 horas para dar baixa na carteira de trabalho do funcionário. Esse prazo deve ser comprovado através de recibo emitido em duas vias, uma para a empresa e outra para o funcionário, e assinado pelas duas partes. Dessa forma, garante-se que há uma prova documental do prazo decorrido para a baixa da carteira.
Empresa não deu baixa na carteira, e agora?
No caso de empresa que não deu baixa na carteira de trabalho, além de entrar com denúncia trabalhista por um órgão da justiça do trabalho em sua cidade, você deve entrar em contato com um advogado trabalhista para conversar sobre seus direitos e tomar as atitudes cabíveis na justiça do trabalho, o que pode significar entrar com um processo contra a empresa que não deu baixa na sua carteira.
DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal
Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!
Conteúdo original Ponto RH
.fb_iframe_widget_fluid_desktop iframe { width: 600px !important; }O post Deixar de dar baixa na carteira de trabalho: o que pode acontecer? apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Credibilidade e Notícias 24 horas.
Fonte: Jornal ContábilAbertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui