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Dentre as dúvidas mais pertinentes dos trabalhadores, cabe destaque a questão sobre quais multas rescisórias o funcionário tem direito em casos de demissão. Nesta linha, o que será recebido irá variar conforme o caso. 

Em casos de dispensa sem justa causa, ou seja, quando o empregador não tem mais interesse nos serviços do empregado, por mais que não haja algum motivo grave que leve à demissão, é previsto uma série de garantias ao trabalhador. 

Tais indenizações concedidas ao trabalhador demitido, estão previstas no artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), bem como no art. 7 da Constituição Federal.

Demissão sem justa causa – verbas rescisórias

Caso o funcionário tenha sido dispensado, sem ter cometido alguma falta grave que justifique a sua dispensa, ele deve receber os seguintes direitos: 

FGTS + 40% de multa

O trabalhador poderá retirar o valor integral do FGTS por meio do saque-rescisão e ainda receberá 40% de multa sobre o saldo do fundo, justamente, devido à ausência de motivos graves que tenham levado a dispensa. 

Saldo salário

Será concedido ao funcionário dispensado um valor proporcional aos dias trabalhados no último mês em atividade. O cálculo desta verba, será determinado pela divisão do salário por 30 (há variações conforme o mês e a unidade salarial) 

Aviso prévio

Neste caso, há duas situações pelas quais o empregador pode optar,  a primeira é o aviso trabalhado, quando funcionário precisa cumprir com os últimos 30 dias de trabalho, recebendo o proporcional a este tempo em atividade. Também é possível escolher o aviso indenizado, em que basicamente há o desejo de que o empregado não siga por esse período na empresa, neste caso, a alternativa é indenizá-lo em um valor proporcional aos dias que seriam trabalhados. 

13º salário

O 13º salário é uma gratificação, comumente paga em duas parcelas, de modo que a segunda é concedida até o dia 20 de dezembro. Seu valor é proporcional aos meses trabalhados por mais de 14 dias, de modo que 1 mês é equivalente a 1/12 do valor total. 

Férias

Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador terá direito ao pagamento de férias relativas ao ano de demissão, na proporção dos meses trabalhados. Ademais, o funcionário também deve receber o valor referente a férias conquistadas, mas que não foram desfrutadas. 

O direito a férias é conquistado mediante a 12 meses completos de trabalho. Por fim, vale ressaltar que em ambos os casos (férias vencidas ou proporcionais), o valor será acrescido de ⅓ constitucional. 

Seguro-desemprego

Este benefício da seguridade social é pago no intuito de amparar o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Ainda sim, o trabalhador precisa cumprir com mais alguns requisitos, tais como: comprovar não ter outra fonte de renda para o próprio sustento e de sua família. e não receber algum benefício previdenciário ou assistencial (salvo em casos de auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço).

Em relação ao tempo de recebimento do seguro-desemprego, isto irá variar conforme o tempo trabalhado e o número de solicitações já realizadas. Confira: 

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Fonte: Jornal Contábil
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