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Um levantamento realizado pela LCA Consultores, levando em conta dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que conta as vagas de carteira assinada, houve um recorde em pedidos de demissão no Brasil no mês de março. Das 1.816.882 demissões registradas no mês, 603.136 foram desligamentos voluntários, representando 33,2% do total.

Um dos fatores apontados como influenciador nas demissões voluntárias foi o impacto do home office. Com a volta do presencial, muitos funcionários perceberam que a modalidade não seria benéfica para uma qualidade de vida, optando, portanto, por uma maior flexibilidade.

Mas o que o trabalhador perde ao pedir para ser desligado do seu trabalho? Quais os direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)? Acompanhe a leitura a seguir que vamos explicar.

Pedir para ser demitido

Tomada a decisão e estando certo disso, o primeiro passo é redigir uma carta de demissão e entregá-la no Departamento Pessoal com 30 dias de antecedência. Este tempo chama-se aviso prévio. Ele serve tanto para o empregado quanto para o empregador. No primeiro caso, é para que este tenha tempo hábil para encontrar um novo emprego, e, no segundo caso, para a empresa se preparar na busca de um novo funcionário para o cargo.

Há três tipos de aviso prévio: o primeiro chama-se trabalhado, pois é quando o funcionário exercerá suas atividades na empresa durante este tempo. O segundo chama-se indenizado, quando não há a necessidade de trabalhar os 30 dias. O terceiro é o cumprido em casa.

Apesar de estar previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), alguns trabalhadores não desejam cumprir o aviso prévio. Nestes casos, a empresa tem o direito de descontar esses dias do valor a ser pago na rescisão.

Portanto, se você já tomou sua decisão, avise sempre antecipadamente para evitar aborrecimentos e prejuízos financeiros.

Quais são os direitos garantidos?

Demissão formalizada, estes são os direitos que a CLT oferece ao trabalhador:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓;
  • Aviso prévio (se esse for cumprido pelo empregado).

Ao pedir para ser desligado da empresa, o trabalhador não tem direito a receber os valores retidos no FGTS e nem a multa de 40%. Não significa dizer que ele perderá esta quantia para sempre. Nada disso. Apenas ficará retida em conta vinculada à Caixa Econômica Federal. O seguro desemprego também não é pago para quem pede demissão. Por fim, há também o banco de horas, que é um direito no pedido de demissão. São as conhecidas horas extras. Todo o tempo acumulado no banco de horas deve ser pago na rescisão, por isso é muito importante contabilizar corretamente a jornada de trabalho.

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Fonte: Jornal Contábil
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