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Essa demora faz com que os beneficiários não recebam o valor do provento, por um tempo maior que o determinado.

O segurado pode entrar com uma ação de danos morais contra o INSS por causa da demora?

De acordo com conhecimento geral, o simples fato de o INSS demorar além do tempo definido para conceder o benefício não dá o direito de o segurado entrar com uma ação de danos morais, quase como jurisprudência de impedimento da presunção.

Vale ressaltar, que podem existir decisões diferentes para cada caso de demora do INSS. Recentemente o Tribunal Regional Federal da 3ª Região tomou uma decisão favorável ao contribuinte com relação a esse assunto.

O TRF-3 criou um significativo precedente quando o tema é danos morais na demora da concessão de benefício.

Na situação em juízo, o INSS adiou por mais de dois anos o cumprimento de uma decisão judicial que definiu a implantação do benefício previdenciário.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região ofereceu o benefício em novembro de 2010 e o Instituto Nacional de Seguro Social só o  implantou em outubro de 2012. Essa demora aconteceu sem nenhuma justificativa e mesmo depois do prognóstico de multa diária pelo desrespeito da determinação.

O que foi decidido depois dessa demora para implantação do benefício?

Dessa maneira, compreendeu-se que não existiu nada para impedir o cumprimento da implantação do benefício. O INSS não era mais responsável por avaliar se o segurado teria ou não direito à aposentadoria. Nesse momento a única obrigação do INSS era começar os pagamentos

Quais são os pontos importantes que devem ser analisados nesse caso?

Nesse caso, a demora aconteceu na implantação da aposentadoria. A Justiça havia definido que a aposentadoria por tempo de contribuição deveria ser concedida. O INSS era responsável somente por implantá-la.

A situação não se tratava apenas da demora na autorização da aposentadoria, pois esse adiamento prejudicou o sustento do segurado. 

Vale destacar, que  o segurado precisa juntar provas para demonstrar o constrangimento sofrido e os prejuízos causados pela demora excessiva da a autorização do benefício.

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Fonte: Jornal Contábil
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