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Ao fazer as contribuições mensais o MEI (microempreendedor individual) têm cobertura previdenciária, ou seja, pode ter acesso à vários benefícios que são oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Isso porque ao se registrar, o empreendedor passa a atender à Lei Complementar nº 128/2008, o que torna obrigatório a contribuição mensal. 

A medida está em conformidade com a formalização e regularidade do empreendimento, diante dos órgãos fiscalizadores.

Mas você sabia que essa contribuição também garante benefícios aos dependentes do MEI, como  o recebimento de auxílios e pensões? Se você se formalizou ou pretende abrir seu próprio negócio, acompanhe esse artigo para entender melhor como isso funciona. 

Contribuições MEI

Assim como os demais trabalhadores, o MEI precisa fazer o recolhimento de uma alíquota sobre o salário mínimo.

A diferença é que no caso do microempreendedor individual, essa contribuição deve ser recolhida por ele e não pela empresa.

Desta forma, mensalmente é pago  o equivalente a 5% sobre o salário mínimo vigente, assim, o valor do pagamento é de R$ 52,25 ao mês, uma vez que o salário mínimo em 2020 é de R$ 1.045.

Feito as contribuições mensais, veja como fica o benefício e a quantidade de contribuições necessárias para que você possa ter acesso à eles: 

Auxílio-doença12 contribuições
Aposentadoria por invalidez12 contribuições
Aposentadoria por idade180 contribuições
Salário-maternidade10 contribuições
Auxílio-reclusãoVariável
Pensão por morteVariável

Benefícios dos Dependentes 

Poucas pessoas sabem que, além do MEI, alguns desses benefícios também se estendem aos dependentes, mas existem critérios estabelecidos pelo INSS para ter acesso a eles.

Mas antes, é preciso entender quem são os dependentes do MEI: para ser considerado dependente é preciso estar na condição de dependência econômica do MEI, segundo determina o INSS. 

Para ter acesso aos benefícios é preciso seguir uma ordem de prioridade, então, veja como fica neste caso: 

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
  • Cônjuge ou companheiro, 
  • Filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade; 
  • Pais 
  • Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.

Agora que sabemos que são os dependentes do MEI, ressaltamos que existem dois benefícios previdenciários que são pagos à esses dependentes São eles: o auxílio reclusão e a pensão por morte.

O primeiro se trata do recurso pago aos dependentes em caso de reclusão ou detenção do empreendedor MEI. 

Critérios para recebimento 

Primeiramente, é preciso seguir a ordem de prioridade e o MEI precisa ter pelo menos 24 contribuições que se trata do tempo de carência desse benefício.

Por sua vez, o pagamento da pensão por morte é feito quando o MEI falece ou tem sua morte declarada judicialmente.

Esse recurso também está previsto em situação de desaparecimento. 

Além disso, também existem critérios sobre a duração do pagamento que será de quatro meses para o cônjuge quando o segurado falecer sem ter realizado 18 contribuições e o casamento ou união estável tiver iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado.

Porém, essa determinação muda quando o segurado tiver mais de 18 contribuições e acima de dois anos de casamento ou união estável na data do falecimento do MEI. 

É importante ressaltar ainda que o tempo de pagamento da pensão também pode variar conforme a idade do dependente, ficando da seguinte forma: 

  • Cônjuge com menos de 21 anos: recebe por até três anos;
  • Idade entre 21 e 26 anos: recebe por até seis anos;
  • Idade entre 27 e 29 anos: recebe por até 10 anos;
  • Idade entre 30 e 40 anos: recebe por até 15 anos;
  • Idade entre 41 e 43 anos: recebe por até 20 anos;
  • Idade 44 anos ou mais: a pensão é vitalícia;
  • Filho, ou a pessoa a ele equiparada, ou o irmão dependente: o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Solicitação do benefício 

Sabemos que para ter acesso aos benefícios previdenciários, é preciso comprovar o pedido e a condição de dependente do MEI.

Isso pode ser feito conforme as seguintes orientações:  

Cônjuge ou companheira: é necessário comprovar que existe o casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso ou veio à falecer; 

Filhos e equiparados: precisam ter menos de 21 anos de idade, com exceção daqueles que são considerado como inválido ou for deficiente;

Pais: precisa comprovar dependência econômica;

Irmãos: precisa comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, exceto se for considerado como inválido ou for deficiente.

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Por Samara Arruda 

O post Dependentes do MEI têm direito de receber benefícios do INSS? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .

Fonte: Jornal Contábil
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