O recolhimento só é válido quando feito na conta vinculada do trabalhador. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o depósito do valor correspondente ao FGTS diretamente na conta bancária do trabalhador não quita a obrigação de recolher o benefício. Com isso, determinou que a uma empresa de São Paulo, depositasse os […]

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Fonte: Portal Contnews
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