Todo o cidadão que se encontra temporariamente ou permanentemente incapacitado de exercer suas atividades laborais, podem requerer algum benefício do INSS, o que vai atestar se a sua doença te impede de trabalhar é a perícia médica.
O INSS é responsável por vários benefícios previdenciários, como, auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, entre outros.
Todos eles tem o objetivo de amparar o segurado em momentos inesperados.
Hoje vamos falar sobre a incapacidade das pessoas que sofrem de depressão e se é possível requerer algum benefício.
O que é Depressão?
Esta doença é um distúrbio do humor que leva à sensação de tristeza e perda de interesse.
Esta tristeza é característica de depressão grave que acarreta a vários problemas emocionais e físicos, os quais incluem a incapacidade de dormir ou falta de concentração na execução de tarefas, alterações do apetite, níveis de energia reduzidos, entre outros.
Para tratar esta doença é necessário o acompanhamento de um psicólogo ou psiquiatra, o tratamento também requer medicamentos que agem sobre o desequilíbrio químico do cérebro, veja um exemplo:
- Potentes antidepressivos, que também são úteis contra a depressão grave.
São vários fatores que podem desencadear a depressão, como, ambiente de trabalho, por pressões excessivas, não cumprimento de metas, etc.
Quem sofre de depressão tem direito ao auxílio-doença?
A depressão pode afetar: Na vida social, no convívio com as pessoas, com a família e o principal, no ambiente de trabalho.
A princípio a depressão não torna o cidadão incapaz de exercer suas atividades laborais, muitos médicos acreditam que o trabalho é uma terapia ocupacional para a mente.
Imagine a seguinte situação: Um trabalhador que sofra de depressão e esteja fazendo um acompanhamento médico e seu quadro piore e consequentemente o mesmo encontra-se incapaz de exercer suas funções laborais por mais de 15 dias, neste caso ele poderá requerer ao auxílio-doença.
É preciso ter tempo de carência?
Existem várias doenças que podem isentar a carência para requerer o benefício, mas não é o caso da depressão.
Os trabalhadores devem ter no mínimo 12 contribuições para requerer tal benefício.
Exceto se a doença estiver em um estado muito avançado onde o segurado fique impossibilitado totalmente de exercer suas atividades laborais, neste caso pode ser possível cancelar o tempo de carência, aconselhamos a procurar a ajuda de um profissional.
Não tenho renda fixa, posso requerer o auxílio-doença?
Não é possível requerer o auxílio-doença, mas existe outro benefício que pode amparar o trabalhador neste momento, primeiramente é necessário ser comprovado por uma perícia médica que você possui alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
Se for comprovado a incapacidade, você terá direito ao benefício LOAS-Deficiente.
O que é LOAS-DEFICIENTE?
Este benefício independe de contribuições à previdência social, mas a incapacidade é apurada em perícia médica do INSS, um dos requisitos é não ter renda e que a renda per capita da sua família não seja superior ½ meio salário mínimo vigente.
Aposentadoria por invalidez pode ser requerida para quem sofre de Depressão?
Um dos maiores transtornos de Humor é a depressão, ela afeta o desenvolvimento laboral do indivíduo, diminuindo assim a produtividade.
Aconselhamos em primeiro momento, entrar com o pedido do auxílio-doença e se a incapacidade permanecer logo será enquadrado na aposentadoria por invalidez, isto porque a aposentadoria por invalidez é muito difícil de ser concedida.
O que é analisado na perícia médica por depressão?
Na perícia médica do INSS será atestado a sua incapacidade para exercer suas atividades laborais, é através dela que o médico vai atestar se a sua incapacidade é temporária ou permanente.
Conclusão
É importante estar atento nos requisitos exigidos pelo INSS, é comum que na maioria das vezes os pedidos sejam negados por falta de contribuições ou por que o médico não considera o transtorno psíquico como um fator de incapacidade para o trabalho e é exatamente por isso que se deve provar as consequências sofridas, apresentar laudos médicos, medicações, para que seu benefício seja concedido.
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Por: Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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