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O desejo de ser mãe é comum a uma grande parte das mulheres. Muitas vezes elas deixam para mais tarde a realização desse sonho para focar primeiro na carreira profissional.

Veja bem, está na legislação a estabilidade da gestante, com ênfase que não pode ser despedida, sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Todavia, o que pode acontecer quando a trabalhadora já está cumprindo aviso prévio e descobre a gravidez? 

Existem muitas irregularidades e algumas dúvidas que surgem, como, por exemplo, como a empregada gestante deverá agir nesta situação e qual terá que ser a atitude da empresa?

Acompanhe na leitura a seguir as respostas para essas dúvidas.

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Gravidez no aviso prévio: o que fazer?

A trabalhadora pode respirar aliviada, pois confirmada da gravidez durante o prazo do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, garante à gestante a estabilidade provisória de seu emprego.

Com o exame médico confirmando a gravidez, a trabalhadora deverá formalizar o aviso à empresa, informando sobre o estado e fornecendo cópia do exame. 

A sugestão é que esse aviso ocorra por e-mail, whatsapp ou caso, pessoalmente, que seja através de um termo de aviso com assinatura de ambas as partes e com a presença de duas testemunhas que assinam juntamente o documento.

Qual a atitude da empresa?

A empresa, sendo notificada da gravidez, deverá reintegrar a empregada gestante, nos mesmos moldes do cargo anteriormente ocupado por ela. 

Caso não seja possível, a empresa terá que colocar a gestante em uma outra função, sempre respeitando os limites da sua saúde no momento. Não existindo nenhuma possibilidade de reintegração, a empresa terá a obrigação de indenizar a gestante pelo período de estabilidade.

Nos casos em que a rescisão contratual foi um pedido de demissão da funcionária, a lei não lhe fornece nenhuma garantia. Porém, a empregada poderá requerer uma reconsideração de seu pedido de demissão em virtude da descoberta da gravidez. Assim, caberá à empresa aceitar ou não esse pedido. 

Caso não seja aceito pela empresa, a empregada ainda poderá pedir judicialmente uma tentativa de reversão da situação através de uma reclamação trabalhista.

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Conclusão

Portanto, conforme a leitura, o direito à garantia provisória ao emprego da gestante, durante o aviso prévio, é indiscutível. E a empresa, sendo notificada, deverá reintegrar a empregada. 

Em casos de impossibilidade terá que indenizar o período de estabilidade, pois além de preservar a gestante, a lei preocupa-se com a proteção do bebê, e seu sustento.

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Fonte: Jornal Contábil
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