A Reforma da Previdência Social (Emenda Constitucional nº 103 – PEC 6/2019), entrou em vigor em 12/11/2019, trazendo diversas alterações no sistema da Previdência Social, e, neste ponto, surge a dúvida: ainda tenho direito de me aposentar pelas regras antigas? Depende.
Acredita-se que, quem cumpriu todos os requisitos para se aposentar, pelas regras anteriores à Reforma, mesmo que venha a postular por seus direitos após a entrada em vigor da nova Lei, poderá ser beneficiado pela lei previdenciária antiga.
Isso se explica em razão do chamado “direito adquirido”, que nada mais é do que a possibilidade de se fazer uso de um direito, em razão de já tê-lo adquirido antes do surgimento de nova lei específica divergente.
Isto é, a ausência do exercício de um direito, não exclui a possibilidade de consumá-lo, se ele já tiver sido incorporado no patrimônio jurídico do indivíduo, isto é, se já se houver preenchido os requisitos necessários para tanto, contemporaneamente à vigência da norma antiga.
A título de conhecimento, oportuno informar que o direito adquirido é tutelado pela Constituição Federal, de modo que se trata de prerrogativa constitucional, o que, sem dúvidas, reforça ainda mais a eficácia de tal direito, se postulado administrativamente perante o INSS, ou, se necessário, judicialmente.
Diante disso, como o indivíduo deve proceder, caso deseje se aposentar, mas não tem conhecimento se já preencheu os requisitos necessários para tanto?
O primeiro passo é procurar um advogado especialista em direito previdenciário, para que referido profissional faça a análise da possibilidade de o cliente ser beneficiado por uma das regras de aposentadoria pertencentes à lei antiga.
Em caso negativo, isto é, caso seja constatado a ausência de preenchimento dos requisitos necessários para o recebimento de benefícios previdenciários, pelas normativas legais anteriores à Reforma da Previdência, o melhor caminho a ser adotado, pelo segurado que deseja programar sua aposentadoria, é contratar os serviços de um advogado especialista, para a elaboração do planejamento de sua aposentadoria.
Mediante o adequado planejamento de sua aposentadoria, o segurado terá mais chances de se adequar aos requisitos necessários, para se aposentador pela melhor regra possível, seja mediante a aplicação de uma das regras de transição trazidas pela reforma, seja pela nova lei vigente. O trabalho preventivo neste caso, é essencial.
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Conteúdo original por Alice Guimarães Ulhôa é advogada atuante na área previdenciária e trabalhista, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes; Membro do Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT); Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/GO, atua pelo escritório Vieira Barros & Afonso Advogados.
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