Desejo ser demitido, meu empregador é obrigado a me mandar embora?

Por diversas vezes o empregado deseja ser demitido do seu empregado, porém uma dúvida muito comum é se o empregador é obrigado a mandá-lo embora. 

No artigo de hoje vamos sanar essa dúvida e você vai conhecer quais são seus direitos, confira. 

O empregador é obrigado a me mandar embora quando quero ser demitido? 

Primeiramente, o empregado não é obrigado a demitir o empregado, pois o mesmo deseja ser mandado embora. 

Existe a possibilidade de tentar um acordo com a empresa e se o empregado não desejar o acordo a solução é realizar o pedido de demissão. 

Afinal, o empregador não é obrigado a dar demissão por justa causa ao empregador, se o desejo de sair da empresa vem do trabalhador.

O ideal é que o pedido de demissão seja efetuado com 30 dias de antecedência, para cumprimento do aviso prévio. 

O que eu recebo ao realizar o pedido de demissão?  

Quando o trabalhador solicita o fim do pacto laboral à empresa onde trabalha, ele terá direito de receber o seguinte:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados; 
  • 13.º salário proporcional;
  • eventuais férias vencidas mais o adicional de 1/3. 

Até quando a empresa deve pagar as verbas rescisórias? 

Conforme a lei é estipulado um prazo para que o empregado receba as verbas rescisórias, ou seja, a empresa possui alguns dias para efetuar seu pagamento ao trabalhador. 

Conforme a Lei Federal o empregador é obrigado a emitir o pagamento regular do último período de pagamento, confira o que diz o  art. 477 § 6 da CLT :

Art. 477 § 6 da CLT, o prazo para cumprir com o pagamento das verbas rescisórias do empregado tem que ser o primeiro dia útil após o final do aviso prévio trabalhado e até 10 dias corridos, se for o caso de aviso prévio indenizado.

Entretanto, existe uma redação da lei, onde é estipulado o prazo de 10 dias corridos do último dia trabalhado pelo empregado para o pagamento da rescisão feita pelo empregador. 

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Fonte: Jornal Contábil
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