Quem está sem um emprego com carteira assinada há três anos pode sacar todo dinheiro que tem no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Essa situação é diferente de quando o trabalhador saca o valor do fundo de garantia quando é despedido sem justa causa.
Cada emprego com carteira assinada que o trabalhador tem ao longo da carreira gera uma conta diferente em seu nome no fundo de garantia. As de empregos antigos são chamadas de contas inativas, enquanto a do atual é a ativa.
A retirada do recurso é permitida tanto por meio do saque-aniversário ou do saque-rescisão.
Isso porque a lei nº 8.036 de 1990, que estabelece as regras do fundo, permite a retirada do saldo caso o trabalhador permaneça por três anos seguidos sem carteira de trabalho assinada. Nesse caso, o saque completo pode ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.
Também é possível retirar uma parcela do valor das contas do FGTS anualmente por meio do saque-aniversário. Para isso, é necessário que o trabalhador solicite a modalidade à Caixa Econômica Federal até o último dia do mês do seu aniversário para receber o valor referente ao ano da solicitação.
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Como o desempregado pode sacar o FGTS?
Saque-rescisão
Para ter acesso ao valor completo das contas do FGTS, o trabalhador precisa se direcionar a uma das agências da Caixa Econômica Federal portando os seguintes documentos:
- CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos.
- Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS.
- Documento de identificação do titular da conta.
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
Após a liberação do valor, o beneficiário pode acessar o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS) para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de titularidade própria em qualquer banco.
Demais situações para o saque-rescisório e respectivos documentos necessários estão disponíveis no site da Caixa.
O trabalhador pode sacar valor igual ou inferior a R$ 3 mil pode ser feito nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha.
O saque sem cartão é possível nas salas de autoatendimento das agências Caixa, sendo necessário informar o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha. Nesse caso, o saque máximo é de R$ 1.500.
Saque-aniversário
Neste caso, você não pode sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa. Nessa modalidade, o trabalhador recebe apenas uma parte do FGTS, já com o valor do saque-aniversário descontado.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil