Desempregados poderão ter uma boa notícia, receber um salário, mesmo não estando trabalhando, por um período de 12 meses. A ideia vem do Projeto de Lei 1022/21, que permitirá através de um Fundo Permanente de Geração de Emprego e Renda (Fupeger) e instituirá o Programa Nacional de Geração de Emprego e Renda Miníma (Pronagem), onde as pessoas poderão receber um salário mínimo, desde que se inscrevam em cursos de qualificação.
O deputado Wilson Santiago (PTB-PB) é o autor do projeto que prevê a criação de lei complementar, do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
A proposta em análise na Casa prevê a criação, através de lei complementar, do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) .
“É o caminho mais sensato para combater a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus e a desigualdade social”, afirma Santiago.
O texto diz que, o fundo contábil, de natureza financeira, será vinculado ao Ministério da Economia, sendo mantido por recursos retirados do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, do Orçamento da União e da Arrecadação como o IGP. A lei sendo aprovada, será de responsabilidade do Poder Executivo fazer a regulamentação em até 60 dias.
Quem terá direito
O desempregado terá direito a um salário mínimo (R$ 1.100), para isso será necessário comprovar que está realmente desempregado. Em casos de quem recebeu o seguro-desemprego, comprovar que ainda não conseguiu nenhuma colocação no mercado, para serem beneficiados.
A pessoa só poderá permanecer no programa por 12 meses, o desligamento é automático após o término do prazo.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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