INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles / Editado por Jornal Contábil

Deixar de contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por estar desempregado pode ser um mau negócio. Sendo possível, o desempregado pode optar pela contribuição facultativa, reconhecida pelo INSS através do Código 1045.

A Contribuição Facultativa é quando a pessoa começa a contribuir junto ao INSS sem nenhuma obrigação, ou seja, por vontade própria. Desta forma, terá direitos a todos os benefícios previdenciários.

Os desempregados que continuam a contribuir vão manter o cálculo para contabilizar sua aposentadoria.
Sendo possível contribuir com 20% do salário fornecido pela pessoa, o valor indicado será considerado como base. Por exemplo, se você fornecer o valor de R$ 1.100, irá contribuir junto ao INSS,com R$ 220,00.

Você pagando o Instituto a cada seis meses garantirá o direito de solicitar aposentadoria pelo INSS.
Neste caso, o tempo de contribuição deverá ser de pelo menos 15 anos. O que dará direito a solicitar a pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez.

Caso escolha contribuir com 5%, permitido para quem é de baixa renda e esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), pague um valor menor de contribuição. Sendo possível pagar 5% do salário mínimo ou uma taxa mensal de R$ 55. Neste caso, o desempregado só poderá se aposentar pela idade.

Contribuição de 11% é quando o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada. Esta opção de contribuição permite o recolhimento de 11% sobre o salário mínimo e garante o direito a todos os benefícios do INSS.

Quem contribui junto ao INSS com 11% terá direito a:

  • aposentadoria por idade;
  • auxílio-doença;
  • aposentadoria por invalidez;
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte; e
  • auxílio-reclusão.

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Fonte: Jornal Contábil
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