Desde sua criação em 2013 pela Instrução Normativa RFB nº 2.003/21, a Escrituração Contábil Digital (ECD) tem sido um tema constante no dia a dia dos contadores. O objetivo da ECD é modernizar e simplificar a forma como as empresas entregam suas informações contábeis.
Ela substitui os antigos livros contábeis em papel, como o Livro Diário, Livro Razão, Balancetes Diários, Balanços e as fichas de lançamento, por um arquivo digital.
Com a adoção da ECD, as empresas não só cumprem suas obrigações legais, mas também ganham em eficiência, segurança e transparência nas operações contábeis. No entanto, mesmo com tantos benefícios, muitos contadores ainda têm dúvidas sobre como implementar e executar a ECD de forma eficaz.
Pensando nisso, preparamos um guia com as principais dúvidas da ECD para responder aos profissionais da área. Confira a seguir as principais dúvidas e indicações para a execução correta da Escrituração Contábil Digital.
Quais empresas devem entregar a ECD?
A ECD deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.003/21, observando o seguinte:
- As empresas optantes do Simples Nacional que receberam aporte de capital por Investidor-Anjo nos termos dos artigos 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123/06, devem entregar a ECD conforme o exposto no § 2º do artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 2003/21.
- A pessoa jurídica, optante pelo regime tributário do Lucro Presumido, que mantém escrituração contábil regular e distribuiu lucro em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto de renda apurado, sem incidência do IRRF, fica obrigada à entrega da ECD.
- As pessoas jurídicas imunes e isentas que obtiveram, no ano-calendário relativo a entrega da escrituração, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados superiores a R$ 4.800.000,00 ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil.
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As empresas não obrigadas à entrega da ECD, podem fazer facultativamente?
Sim. Conforme o § 6º, do artigo 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2003/21, a ECD pode ser entregue facultativamente.
Qual o benefício em entregar a ECD facultativa?
Ao enviar a ECD facultativamente, as empresas cumprem a obrigatoriedade sobre o registro da escrituração contábil e dos livros comerciais. Dessa forma, não será necessário levar os livros contábeis para autenticação na Junta Comercial ou Cartório.
Entrega da ECD do ano anterior com erros é possível retificar?
Nas ocorrências de erros na Escrituração Contábil Digital (ECD) do ano anterior, de acordo com o § 4º do artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/21, a ECD autenticada somente poderá ser retificada através de substituição até o fim do prazo de entrega da ECD relativa ao ano-calendário subsequente, quando ocorrerem erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo.
Como corrigir a ECD entregue com erros de lançamentos?
Quando se tratar de correção de lançamentos contábeis, os ajustes deverão ser feitos tempestivamente no momento em que foram constatados, através de Ajustes de Exercícios Anteriores, conforme especificações tratadas no CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro e o acerto sobre os históricos poderão ser evidenciados em Notas Explicativas, de acordo com o item 112 do CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis.
Quando a contabilidade for retificada, quais os cuidados são recomendáveis?
Nas ocasiões em que foram necessários realizar lançamentos contábeis para a correção de saldos contábeis, supondo que houveram influências tributárias, ou seja, diferenças a pagar ou a compensar, para que não haja conflitos, a empresa deverá retificar as declarações passíveis de retificação, tais como DCTF, ECF, EFD-Contribuições, entre outras, conforme o caso, exceto na ECD porque nela aplica-se o Ajuste de Exercício Anterior.
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Troca de contador responsável: como entregar a ECD?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) da empresa que trocou de contabilidade, pode ter uma divisão para que cada contabilista assine o período pelo qual é responsável técnico.
Assim, o antigo contador deverá entregar a ECD referente ao período em que esteve como responsável da pessoa jurídica. Enquanto o atual profissional transmitirá o restante da escrituração do ano-calendário.
Até quando a ECD deve ser entregue?
A ECD nas situações normais, deve ser entregue até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário. Em 2025, as empresas deverão fazer a transmissão de dados ao Sped até o dia 30 de junho, segunda-feira.
Para as situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção):
- Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de entre janeiro e maio, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de junho do mesmo ano.
- Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de junho a dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
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Como fazer uma escrituração contábil digital?
Dessa forma, basta realizar os seguintes procedimentos:
- Reúna informações como o Livro Diário, o Livro Razão e os balancetes;
- Utilize o programa oficial do Sped;
- Siga o leiaute mais atual da ECD e as orientações do manual da Receita Federal;
- Tenha um certificado digital para assinar os arquivos antes da transmissão.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil