Uma empresa do ramo de importação, de Itajaí (SC) conseguiu por meio de ação judicial o direito de suspender o pagamento dos tributos aduaneiros, em decorrência da pandemia do Coronavírus. Proferida pela 2º Vara Federal da cidade, a decisão inédita no estado suspende a cobrança de Imposto de Importação – II; IPI-Importação;Pis-Importação;Cofins-Importação; Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante — AFRMM e a Taxa de Utilização do Siscomex – TUS.
Seguindo as determinações da Portaria MF nº 12/2012, do Ministério da Fazenda, os tributos federais incidentes sobre as importações ficam suspensos temporariamente e poderão ser pagos posteriormente, de forma parcelada, sem a incidência de qualquer penalidade ou acréscimo legal.
O advogado Ademir Gilli Jr, sócio do escritório Gilli Basile Advogados que esteve à frente da ação, explica que a decisão possibilitou que o despacho aduaneiro fosse feito normalmente, sem o pagamento imediato dos tributos federais incidentes na importação. “A solicitação de suspensão dos tributos foi feita em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, que está causando uma grave crise econômica, onde as empresas precisaram ficar com suas atividades paralisadas e, consequentemente, com dificuldades financeiras”, explica.
Gilli ainda comenta que é inegável que o atual cenário, de contenção e isolamento social, repercute na atividade econômica e na circulação de riquezas como um todo. “As medidas restritivas impostas por governos estaduais e municipais refletiram diretamente na atividade empresarial. No contexto da importação, em que o tempo entre a negociação e a chegada das mercadorias no país é bastante longo, a variação do câmbio e a escassez de mão de obra dos parceiros logísticos agravam os prejuízos sofridos pelas empresas. A queda do faturamento aliada ao aumento de custos e a proximidade dos prazos para recolhimento de tributos pode representar a extinção de postos de trabalhos e até da própria atividade empresarial. Este difícil cenário que vem sendo vivenciado pelo empresariado torna a necessidade de tomada de medidas efetivas ainda mais urgente”, relata o advogado.
Comércio exterior
A crise econômica desencadeada pela pandemia atinge diretamente as empresas que atuam no comércio exterior, já que, além da paralisação de suas atividades econômicas, sofrem com a variação do câmbio, cuja taxa do dólar já supera a casa dos R$ 5,00, causando prejuízos exponenciais.
Gilli finaliza dizendo que a decisão judicial, que é válida apenas para o titular da ação, representa, em um momento tão difícil e incerto, um fôlego adicional para que a empresa consiga honrar seus compromissos e manter os postos de trabalho.
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Fonte: Jornal Contábil
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