Devido à grande demanda de solicitações, esse benefício foi concedido a muitas pessoas que não cumpriram todos os critérios exigidos pelo Governo Federal, por esse motivo muitos cidadãos estão recebendo notificações para que a devolução do dinheiro seja efetuada.
Como o governo analisa quem recebeu o auxílio de forma indevida?
O Ministério da Cidadania e a Dataprev avaliam as informações das pessoas que estão recebendo o benefício para saber quem necessita devolver a quantia aos cofres públicos. Após essa análise, são enviadas notificações via SMS para os cidadãos que precisam devolver o dinheiro.
No início do mês de outubro 627 mil cidadãos foram notificados. A quantia a ser devolvida é referente às parcelas de R$600,00 ou R$1.200,00 (cota dupla).
Qual parcela do auxílio foi disponibilizada pela Caixa Econômica Federal?
A Caixa disponibilizou o pagamento da 6ª parcela do auxílio-emergencial. De acordo com o previsto, essa é a última parcela do benefício, se não houver uma nova prorrogação.
Conforme dados do Governo Federal, mais 29 milhões de pessoas estão recebendo o auxílio emergencial em 2021.
Requisitos para receber o auxílio-emergencial em 2021
- Ter recebido o auxílio emergencial em 2020;
- Ser trabalhador informal ou receber o Bolsa Família; ou
- Ser Microempreendedor Individual (MEI);
- Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo;
- Ter renda familiar mensal de no máximo três salários mínimos.
Como o cidadão pode fazer a devolução da quantia recebida?
A restituição do auxílio pode ser feita, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) – usado pelas pessoas que colocaram o recebimento do benefício na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2021; ou pela Guia de Recolhimento da União (GRU) – esse documento é usado pelos demais cidadãos.
Vale ressaltar, que o montante recebido pelos cidadãos encontra-se nesses documentos, portanto é preciso que o valor restituído seja o mesmo.
Como emitir essa documentação?
Para emitir a GRU, é preciso que o cidadão acesse o site do Ministério da Cidadania (www.gov.br/cidadania/pt-br), preencha seus dados pessoais e escolha a opção “Emitir GRU”.
Para pessoa que tem a DARF em aberto é necessário acessar o site aplicacoes.cidadania.gov.br/aviso/devolucao, preencher as informações solicitadas e emitir novamente o documento de arrecadação.
O post Devolução do auxílio-emergencial: Como o cidadão pode proceder após receber a notificação? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui