DFC: Saiba mais sobre esse importante relatório contábil

O DFC é o Demonstrativo de Fluxo de Caixa, um relatório importantíssimo para a contabilidade e para os empresários, pois mostra a saúde financeira da empresa.

É por meio deste relatório que os profissionais da contabilidade detalham a movimentação de recursos realizada em determinado período, ou seja, todas as entradas e saídas.

É através da DFC que você poderá identificar de forma organizada e clara todos os recursos que sua empresa tem disponíveis, como, por exemplo, no caixa, nas contas bancarias e nas aplicações financeiras de liquidez imediata.

Desta forma será possível avaliar os resultados de todas as movimentações da empresa. Interessante não é? Então continue conosco, pois vamos falar sobre os benefícios do DFC e muito mais.

Leia Também: Conheça o calendário fiscal de obrigações acessórias de 2023

Quais as vantagens do DFC?

Ao fazer o Demonstrativo de Fluxo de Caixa da sua empresa você terá as seguintes vantagens:

  • Maior controle de gestão;
  • Mais transparência;
  • Maior facilidade em localizar erros e desvios;
  • Apresentação de dados de forma simples, sem interposição de leis fiscais;
  • Mais segurança para os investidores;
  • Melhor analise dos dados do presente e do passado da empresa para avaliação de seu potencial de crescimento.

Leia Também: Informe de rendimentos: envio pelas empresas até o próximo dia 28

Quem deve fazer o DFC?

Desde 01/01/2008, através da Lei 11.638/2007, todas as sociedades de capital aberto ou com patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), e também as empresas de capital aberto são obrigadas a apresentar esse demonstrativo.

A elaboração da DFC também é obrigatória para as Pequenas e Médias Empresas (PMEs), isso porque o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a NBC TG 1000, Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.

A NBC TG 1000 estabelece, que as empresas classificadas como PMEs deverão seguir os padrões internacionais de contabilidade (IFRS).

Ou seja, pelo menos uma vez ao ano, independente do tipo societário adotado, as entidades devem apresentar o demonstrativo.

Portanto, não tem a obrigação de elaborar a DFC, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), isto por força da ITG 1000, que estabelece que essas entidades estão obrigadas a elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social.

Leia Também: DARF 2023: Saiba o que é e como emitir de forma online

Estrutura do DFC

O DFC tem a estrutura dividida em três grupos:

1- Atividades Operacionais: Neste grupo será apresentado operações ligadas a bens e serviços, ou seja, entradas e saídas de caixa orçadas e vinculadas ao objeto social da empresa. Como, por exemplo, recebimento de vendas, pagamentos de fornecedores e funcionários.

2- Atividades de Investimento: Aqui deverá ser exposto o valor que a empresa direciona para as despesas de capital, incluindo compra de imóveis e carros, atividades ligadas à compra e venda de ativos, compra e venda de maquinários, entre outros.

3- Atividades de Financiamento: Este grupo inclui às operações de crédito adquiridas pela empresa. Exemplo: empréstimos, financiamentos, empréstimos, ganho de capital e outros.

O post DFC: Saiba mais sobre esse importante relatório contábil apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui