diabetes

Milhares de pessoas no mundo sofrem de diabetes , a realidade é que a maioria dessas pessoas não sabem dos seus direitos previdenciários e pensando nisto preparamos esta matéria para esclarecer algumas dúvidas  sobre os direitos previdenciários para quem sofre desta doença.

O que é Diabetes? 

Esta doença é causada pela falta ou má absorção de insulina, hormônio que promove o aproveitamento da glicose como energia para o nosso corpo e isso resulta em muito açúcar no sangue. 

Dependendo do grau da doença, ela pode ser agravada e o paciente pode ficar debilitado a ponto de não poder mais exercer suas funções laborais. 

Sendo assim o auxílio-doença é um amparo durante o tratamento, supondo que essa condição de incapacidade se torna permanente, é possível requerer a aposentadoria por invalidez. 

Diabético pode solicitar a aposentadoria por invalidez?

Se for comprovada a incapacidade é possível sim, mas se o segurado consegue exercer suas atividade laborais o benefício não será concedido, se a  incapacidade for temporária e a pessoa for afastada por um determinado tempo de suas atividades, é possível conseguir o auxílio-doença. 

É necessário passar por perícia médica?

O segurado que necessitar do benefício auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez deverá passar por uma perícia médica do INSS, por mais que tenha laudos do seu médico que comprove a incapacidade. 

Diabéticos têm direito a aposentadoria por invalidez?

O que é necessário para solicitar a aposentadoria por invalidez? 

Aconselhamos em primeiro momento que o segurado faça o pedido do auxílio-doença, pois a aposentadoria por invalidez só será concedida se a doença se tornar permanente, impossibilitando o segurado a exercer suas atividades laborais.

Quais são os requisitos para ser concedido a estes benefícios?

Estar contribuindo para o INSS: Antes do diagnóstico da doença (se a incapacidade for imediata ao diagnóstico) ou até mesmo antes da incapacidade para o trabalho ( quando a incapacidade vier de tempos depois da descoberta da doença). 

Tempo de carência: A carência é de 12 meses, para quem sofre de diabetes, mas existem exceções para pessoas que estiverem em estágio grave, sendo, amputação de algum membro. 

Comprovar a doença e a data de início da incapacidade: É necessário apresentar os exames médicos e atestados, se você não levar a documentação necessária corre o risco do seu benefício ser negado.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laís Oliveira. 

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Fonte: Jornal Contábil
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