Imagem por @chayanuphol / freepik / editado por Jornal Contábil

As obrigações fiscais, que são diferentes em cada estado brasileiro, geralmente exigem mais atenção, já que podem mudar a qualquer momento. Um exemplo disso é o DIFAL, que foi implementado devido às mudanças de comportamento do consumidor. 

Após o surgimento do comércio pela internet, foi necessária a implementação dessa adequação. É importante que as empresas estejam cientes do que se trata o DIFAL e de como ela funciona na prática.

Acompanhe a leitura a seguir.

O que é Difal?

Diferencial de alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ou simplesmente Difal, é uma operação interestadual cujo destinatário é o consumidor final. Dessa forma, toda vez que uma empresa faz o recolhimento do ICMS (exceto optantes do Simples Nacional), ela é obrigada a calcular e efetuar o pagamento do Difal. 

‍Após esse pagamento, o estado onde o consumidor final se encontra recebe o valor do diferencial de alíquota e assim a arrecadação do ICMS se torna mais equilibrada entre as unidades federativas.

‍O principal objetivo do imposto Difal é fazer com que os estados de origem e destino da mercadoria façam a divisão da carga tributária e dessa forma evitar que regiões com alíquotas maiores saiam perdendo.

ICMS e Difal

Para entender o Difal, é importante saber que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos principais tributos cobrados no país.  As alíquotas variam conforme a operação e produto ou serviço vendido, tendo cada estado a sua.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a alíquota é padronizada e pagam as alíquotas conforme a faixa de receita bruta.

Para as demais empresas enquadradas em outros regimes tributários, é preciso se basear na tabela ICMS, que determina as alíquotas para movimentações internas e interestaduais.

Regulamentação da cobrança do DIFAL em 2022

Na prática, a cobrança do DIFAL para não contribuintes do ICMS já foi autorizada no ano de 2021 pelo convênio n° 236. Por outro lado, somente em janeiro de 2022 foi publicada a lei complementar que, de fato, autoriza a cobrança do DIFAL no país. 

Ainda assim, existem diversas discussões sobre a implementação instantânea da norma, já que cada estado pode regular o início da cobrança.  Embora alguns estados passem a cobrar o DIFAL em 90 dias, existem discussões parlamentares que indicam seu início apenas em 2023. 

Ainda assim, o convênio de 2015 é válido e as empresas possuem a obrigatoriedade de arcar com o antigo modelo do imposto. Com a nova norma em vigor, algumas alterações ocorrerão, mas o tributo ainda é obrigatório. 

Como recolher o Diferencial de Alíquota do ICMS? 

Feita a emissão da GNRE, ou de guia similar, é possível realizar o pagamento do Difal na maioria das instituições bancárias. 

Além disso, para emissões nota a nota, o recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS deve ser feito antes que o produto seja despachado.  No caso, uma cópia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais deve ser anexada ao Danfe, Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, a fim de evitar qualquer transtorno durante o transporte.

Como calcular o diferencial de alíquota?

O valor diferencial de alíquota é calculado em porcentagem do produto, tendo como base:

  • Valor da venda;
  • Frete;
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • Outras despesas acessórias;
  • Descontos. 

Todos esses valores irão compor a base de cálculo do ICMS. Sendo assim, para prosseguir com o cálculo, é necessário saber as taxas do estado que está recebendo a mercadoria e do estado que está enviando.

A entrega da declaração de recolhimento do Difal deve ser feita mensalmente, por meio digital, por todas as pessoas jurídicas (exceto MEI). Para isso, é preciso utilizar o SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital). Trata-se de um sistema do governo que visa facilitar o envio de informações ao Fisco.

Quem deve pagar o Difal?

O Difal é recolhido no momento da emissão da nota fiscal eletrônica (NFe) pelo vendedor, quando a venda é realizada a não contribuintes do ICMS. Se a venda ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser paga pela empresa que está comprando o produto ou serviço. 

Entretanto, nas vendas interestaduais de produtos sujeitos à substituição tributária, quando destinados a consumidores finais contribuintes do ICMS, o valor devido de ICMS ST é de responsabilidade do remetente, quando houver convênio/protocolo entre os estados envolvidos (origem e destino), sendo que, neste caso, não será aplicado o MVA (margem de valor agregado) ou IVA-ST (índice de valor adicional setorial) e sim a diferença da alíquota interestadual entre os estados, o chamado Difal ST. 

O principal público-alvo do Difal são as empresas de comércio eletrônico, que lidam frequentemente com operações interestaduais. 

Como recolher o Difal? 

O pagamento da Difal deve ser feito em um documento à parte, em uma guia GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) para cada NF-e emitida. Também é necessário incluir nessa guia o Fundo de Combate à Pobreza. 

Essas guias pagas devem acompanhar o produto e o Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). É importante se atentar ao Fundo de Combate à Pobreza, já que seu percentual é definido conforme o produto e só incide em alguns estados.

Declaração de recolhimento da Difal

Para fazer a declaração da quitação da Difal é preciso acessar o SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital). Essa é uma prestação de contas devida por todas as pessoas jurídicas ao fisco mensalmente. Nele, são incluídas as atividades referentes também a outros impostos, como o IPI.

A entrega é feita digitalmente, porém, é preciso ter muito cuidado ao relatar os valores e preencher corretamente os campos das Notas Fiscais. Isso porque a auditoria para encontrar falhas é automática e quase não deixa de pegar erros.

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Fonte: Jornal Contábil
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