Um trabalhador ingressou com ação trabalhista, alegando que teve sua jornada de trabalho alterada de forma unilateral pela empresa.

Em contestação restou incontroversa a alteração unilateral. A reclamada aduziu que a alteração só ocorreu por conta de dificuldades financeiras.

A magistrada não acatou a tese da reclamada. Segundo a decisão “[…] sendo inerente ao negócio da reclamada a possibilidade de enfrentamento de crises econômicas e adversidades de mercado, os ônus decorrentes devem por ela ser suportados, sob pena, refrise-se, de os riscos do negócio serem transferidos ao trabalhador, em flagrante afronta ao princípio da alteridade. A reclamada, não se pode negar, tinha o poder de organizar o setor onde o reclamante laborava, mas não de modo a causar-lhe prejuízo, privando-lhe de dias de descanso, consoante ajustado em ACT.”

A reclamada apresentou recurso ordinário, que está em trâmite no TRT-MG.

Processo relacionado: 0010555-52.2016.5.03.0052.


Fonte: Dificuldades financeiras de empregador não justificam alteração contratual prejudicial ao funcionário