Declaração é devida pelo setor imobiliário
Termina na próxima terça-feira, 28 de fevereiro, o prazo para a entrega da Declaração de Informações de Atividades Imobiliárias (DIMOB), obrigação acessória do setor imobiliário criada para possibilitar o cruzamento de dados com as declarações dos contribuintes do imposto de renda.
A transmissão, portanto, da DIMOB, relativa ao ano-base 2022 deve ser feita até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos, horário de Brasília.
No documento deve constar operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas, e os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
A DIMOB é regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº1.115, de 28 de dezembro de 2010.
Quem é obrigado?
A DIMOB deve ser entregue por pessoas jurídicas e equiparadas que:
– Comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
– Intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
– Realizarem sublocação de imóveis; ou
– Constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
Que dados informar?
– Dados relativos contratos de compra e venda:
Nome completo e CPF do comprador;
Nome completo e CPF do vendedor;
Data do contrato de compra e venda do imóvel;
Endereço completo do imóvel negociado;
Valor do imóvel vendido
valor comprovado com a nota fiscal.
– Dados relativos contratos de locação:
Nome completo e CPF do proprietário;
Nome completo e CPF do locatário;
Impostos retidos;
Rendimento bruto;
Comissão da pessoa jurídica declarante.
Como fazer?
O contribuinte deve baixar o Programa Gerador em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dimob/programa-gerador-da-dimob-pgd.
Multa
O contribuinte que não entregar a DIMOB no prazo ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:
- a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes, isentas ou que na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
- b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para as demais pessoas jurídicas;
- c) R$ 100,00 por mês-calendário ou fração para pessoas físicas.
Já a declaração com informações incompletas, inexatas ou omitidas está sujeita a de:
- a) 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.;
- b) 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
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Fonte: Portal Contnews
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