Muitas dúvidas surgiram com as mudanças nas regras do INSS, entretanto, poucas são as pessoas que se atentaram para a questão do direito adquirido na reforma da previdência social. Muitas pessoas são bastante preocupadas com o tempo que demorarão para se aposentar e o valor que receberão. De fato, isso é importante, mas existem outros pontos que todo trabalhador deveria se preocupar.

Um deles é esse que discorreremos neste artigo. Então, acompanhe-nos nesta leitura e saiba um pouco mais sobre o direito adquirido.

O que é o direito adquirido?

Antes de adentrar no assunto, precisamos definir o conceito de direito adquirido para que possamos integrá-lo à previdência social. Basicamente, se trata de todo o fato consumado no mundo jurídico e que não pode ser mais tirado do domínio de um indivíduo, mesmo que uma lei dizendo o contrário seja publicada.

Em outras palavras, de modo geral, significa que um direito adquirido não pode ser retirado, mesmo que uma lei posterior determine isso. Agora, mostraremos como isso funciona na previdência social com a reforma.

Direito adquirido na Reforma da Previdência: Veja como ficou

Como funcionará o direito adquirido na reforma da previdência?

O direito adquirido no caso da previdência social ocorrerá para aquele trabalhador que preencheu todos os requisitos até a promulgação da reforma, ou seja, até 13/11/2019. Assim, para essas pessoas, não haverá as mudanças da nova legislação acerca da aposentadoria.

Nesses casos, essas pessoas não terão impacto em sua aposentadoria e poderão solicitar o seu benefício de acordo com as regas vigentes até essa data, ou seja, antes da reforma da previdência que foi sancionada pelo Presidente da República.

Como saber se você tem direito adquirido?

Para saber se você tem o direito adquirido é necessário verificar se todos os requisitos para a aposentadoria foram preenchidos até a data informada. Para tanto, é preciso verificar o tempo de contribuição e a idade entre outros requisitos da lei antiga que, atualmente, não está mais em vigor, entretanto, beneficiará quem preencheu todos os requisitos até a data de sua promulgação.

Além disso, também existem as regras de transição que é outro benefício para aquele que ainda não preencheu todos os requisitos, mas está próximo deles. Nessas regras estão inclusos o pedágio de 50% e 100%, idade mínima progressiva, regra de pontuação, entre outras.

Por fim, é muito importante que você entenda que a participação de um profissional da área do direito previdenciário é fundamental para fazer valer o que a lei determina, garantindo que você tenha acesso à sua aposentadoria e não tenha que adiar por mais tempo esse tão sonhado e esperado momento.

Tendo conhecimento do direito adquirido na reforma da previdência social, bem como das principais regras de transição, você ficará mais tranquilo quanto ao tempo que ainda deverá trabalhar para fazer jus ao direito à sua aposentadoria e poderá se planejar melhor para a chegada dela. 

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original de autoria por Patricia Wurfel Advocacia



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Fonte: Jornal Contábil
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