Um assunto que ficou em evidência com a mudança da legislação é o direito adquirido e a Reforma da Previdência. Muitas pessoas se perguntam se ainda é possível utilizar as regras antigas para requerer um benefício previdenciário.

O direito adquirido é caracterizado quando um segurado já preencheu todos os requisitos para o benefício antes da mudança da lei, sendo que, nesses casos, é possível utilizar as regras anteriores à reforma.

Para esclarecer melhor o assunto, a seguir explicamos quem tem direito adquirido, qual é a regra mais vantajosa e o que acontece com quem já estava prestes a se aposentar. Acompanhe!

Direito adquirido: Quem pode se aposentar com as regras antigas do INSS?

Quem tem direito adquirido na Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência é a Emenda Constitucional n.º 103 de 2019, ela alterou o sistema de Previdência Social no Brasil, trouxe regras de transição e outras disposições importantes sobre o assunto.

Em seu artigo 36 ela diz que as disposições entram em vigor na data de publicação, que aconteceu no dia 12 de novembro de 2019. Ou seja, a partir desse dia começam a valer as regras da nova previdência.

Assim, as pessoas que preencheram todos os requisitos de benefício previdenciário antes dessa data têm direito adquirido e não precisam utilizar as novas regras. Isso acontece mesmo que se faça o pedido do benefício depois da publicação da Emenda Constitucional, pois essa regra é absoluta e o segurado não a perde.

Qual é a regra mais vantajosa?

De forma geral, as regras antigas são mais vantajosas para os segurados, mas isso pode mudar a depender de cada caso, considerando todos os fatores, como tempo de contribuição, idade, carência etc.

aposentadoria por idade para as mulheres, por exemplo, passou de 60 anos para 62. Já para os homens, manteve a idade mínima de 65 anos. Contudo, ela sofreu algumas perdas em relação ao valor.

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência, ou seja, agora todos os benefícios de aposentadoria voluntária dependem de uma idade mínima.

Em relação ao valor, agora a média das contribuições considera todo o período contributivo do segurado. Pelas regras antigas, as 20% menores eram excluídas, o que aumenta o total.

Além disso, a renda da aposentadoria por idade agora é de 60% da média de rendimentos mais 2% para cada ano de serviço que ultrapassar os 20%. A antiga lei começava em 70% mais 1% para cada ano de contribuição.

O que acontece com quem ainda não tinha todos os requisitos?

Uma dúvida comum a respeito do direito adquirido e a Reforma da Previdência é o que acontece com quem estava a poucos meses ou anos de se aposentar no momento de mudança da lei.

Para não deixar esses segurados na mão, a Emenda Constitucional propõe algumas regras de transição, que são aplicáveis para os cidadãos que já contribuíam e os que estavam perto da aposentadoria.

Existem, no total, 5 regras de transição: a modalidade por pontos, a por idade e tempo de contribuição, a que considera apenas a idade, a do pedágio de 100% e a do pedágio de 50%. Todas elas podem ser vantajosas em relação às novas regras, por isso, é importante consultar um especialista no assunto para ver qual pode ser aplicável no seu caso e qual a mais benéfica.

Como você viu, conhecer as regras do direito adquirido nessas situações é fundamental para garantir que você tenha acesso aos benefícios previdenciários mais vantajosos, além de antecipar a sua aposentadoria.

Não esqueça de levar o seu caso até um advogado previdenciário para ter mais informações a respeito do direito adquirido e a Reforma da Previdência. Somente ele poderá determinar quando você completou todos os requisitos e se é vantajoso pedir o benefício com data retroativa.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Patricia Wurfel Advocacia Previdenciária

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Fonte: Jornal Contábil
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