Direito das mulheres com câncer de mama

O câncer de mama é o mais incidente em mulheres no mundo, e é importante alertar as mulheres para que saibam seus direitos e possam reivindicá-los:

O primeiro deles é o auxílio-doença, que é um benefício mensal a que tem direito a segurada quando fica temporariamente incapaz para o trabalho, em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. A portadora de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.

Aposentadoria por invalidez: Se a mulher com câncer ficar com alguma sequela que torne a “incapacidade temporária” em permanente ela terá o direito de se aposentar por invalidez. Este direito vale também para autônomos e Microempreendedor Individual (MEI). A incapacidade será comprovada através de uma perícia médica do INSS.

Assistência permanente de terceiro: Caso a paciente, aposentada por invalidez, necessite da assistência permanente de outra pessoa, terá direito ao acréscimo do valor de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da aposentadoria, desde que atenda ao requisito de incapacidade permanente para as atividades da vida diária. Esse acréscimo incide sobre o 13º salário, mas, caso o benefício seja cessado por óbito, o valor não será incorporado à pensão deixada aos dependentes.

Isenção de imposto de renda na aposentadoria: as pessoas com câncer possuem direito à isenção de Imposto de Renda em sua aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive nas complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, de acordo com a Lei n.º 7.713/88. Esse benefício é aplicável mesmo que a doença tenha sido identificada após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma. Importante ainda saber que, caso o Imposto de Renda tenha sido recolhido indevidamente, a contribuinte poderá pedir a restituição do valor recolhido retroativamente aos últimos 5 (cinco) anos.

Saque FGTS e PIS: A mulher trabalhadora cadastrada no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS.

Além disso, o PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pela trabalhadora cadastrada no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.

Isenção do IPVA, ICMS e IPI, direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria e a reconstrução da mama. No caso da isenção do IPVA, ICMS e IPI, por exemplo, é preciso que o paciente vá primeiramente ao Detran e solicite uma via de serviço para a junta médica.

Isenção de IPTU às pessoas que possuem algumas doenças graves, como o câncer, têm, em algumas cidades, o direito de serem dispensadas do pagamento (isenção) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), desde que cumpram os requisitos da lei municipal.

Feito isso, é necessária a realização de uma perícia com o médico do tráfego, conhecida como Laudo PNE.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Terá direito ao Benefício de Prestação Continuada a pessoa com câncer que apresentar deficiência física de longa permanência (mínimo de 2 anos) e incapacitante para o trabalho, que seja cadastrada no CadÚnico e que possua renda mensal menor ou igual a um quarto do salário-mínimo por pessoa. Lembrando da exigência de cadastro no CadÚnico.

Direito de ter acompanhante: terá direito a este acréscimo a segurada do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

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Por Cátia Vita, advogada especialista em direito previdenciário

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Fonte: Jornal Contábil
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