O Ler (Lesão por esforço repetitivo) não é uma doença de fato, e sim uma síndrome constituída por um grupo de doenças que são causadas pela execução de um movimento de forma repetitiva que causam uma lesão, saiba nesse conteúdo sobre os direitos do LER ou DORTN na previdência Social.

Primeiro vamos entender que o LER ou DORT é constituído por doenças como: tendinite, tenossinovite, bursite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo, dedo em gatilho, síndrome do desfiladeiro torácico, síndrome do pronador redondo, mialgias que afetam músculos, nervos e tendões dos membros superiores e inferiores.

Essas lesões ocorrem pela repetição do movimento, esse distúrbio prova dor e inflamação e pode alterar a capacidade funcional da região comprometida, e ocorre de forma predominante em pessoas do sexo feminino.

Outras formas de contrair essas síndromes são o estresse, movimento que exigem muita força na sua execução, vibração, postura inadequada, e são incidentes principalmente em pessoas que ocupam postos de trabalhos que atuam diretamente em computadores, em linhas de montagem de produção, ou que operam britadeiras ou outras máquinas com vibrações excessivas, e em trabalhos artesanais como tricô e crochê .

Direitos do LER ou DORT no INSS, conheça a lista de doenças que se enquadram

Quais são os direitos do contribuinte com LER ou DORT.

O contribuinte ao ter a síndrome constatada, pode entrar com pedido de auxílio-doença ou auxílio-acidente, e consequentemente se a lesão for definitiva poderá se aposentador por invalidez.

O auxílio-doença será acessível quando a incapacidade for suscetível de recuperação, enquanto o auxílio-acidente é originada por um acidente será acessível quando a lesão for parcial.

Acumulação de salário com o benefício do INSS.

Quando a lesão é parcial, ou seja, ela impacta na capacidade de produção, porém não o torna incapacitado, dessa forma é possível que o mesmo poderá exercer atividade remunerada, recebendo o auxílio-doença e esse auxílio será somado no cálculo da futura aposentadoria.

Acumulação de benefício com seguro privado particular.

Outros direito garantido é o seguro privado, aqueles contratados em bancos privados, seja um contrato particular ou em grupo, o contribuinte poderá receber o seu seguro privado e receber também o seu benefício do INSS.

É Possível indenizar o empregador por LER ou DORT ?

Sim, quando a empresa é omissa, ou contribuiu com alguma ação que gerou a lesão, é possível indenizar, casos mais comuns são os ambientes sem ergonomia para execução de tarefas, ou então a falta de Equipamento de Proteção Individual (EPI).

É Possível receber o benefício quando a lesão não é do ambiente de trabalho?

A Previdência Social irá pagar o benefício, embora seja complexo a contestação da origem da lesão, que pode ser no ambiente de trabalho, por acidentes domésticos, por prática de esportes.

Mas em todo caso a previdência pagará o benefício.

Como é feita a análise do LER ou DORT

A análise dos casos é mediante informações coletadas por equipes de saúde, como ocorre no Programa Saúde da Família (PSF).

Quando se parte do quadro clínico, a seqüência a ser obedecida na anamnese clínica é a seguinte:

a) História das queixas atuais

b) Indagação sobre os diversos aparelhos

c) Comportamentos e hábitos relevantes

d) Antecedentes pessoais

e) Antecedentes familiares

f) Anamnese ocupacional

g) Exame físico geral e específico

h) Exames complementares e/ou avaliação especializada, se necessário

i) Investigação do posto/ atividade de trabalho in loco, se necessário.

Lista de Doenças consideradas LER ou DORT:

Doença no Ministério da Saúdecód ministério da saúde.
Síndrome cervicobraquial (M53.1) 
Dorsalgia(M54.-) 
Cervicalgia (M54.2)
Ciática(M54.3)
Lumbago com ciática  (M54.4)
Sinovites e tenossinovites  (M65.)
Dedo em gatilho (M65.3)
Tenossinovite do estilóide radial (De Quervain)  (M65.4)
Outras sinovites e tenosinovites (M65.8)
Sinovites e tenossinovites não especificadas  (M65.9)
Transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão, de origem ocupacional (M70.-)
Sinovite crepitante crônica da mão e do punho  (M70.0)
Bursite da mão  (M70.1)
Bursite do olecrano (M70.2)
Outras bursites do cotovelo  (M70.3)
Outros transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão  (M70.8)
Transtorno não-especificado dos tecidos moles relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão  (M70.9)
Fibromatose da fáscia palmar: contratura ou moléstia de Dupuytren (M72.0)
Lesões do ombro  (M75.-)
Capsulite adesiva do ombro (ombro congelado, periartrite do ombro)  (M75.0)
Síndrome do manguito rotador ou síndrome do supra-espinhoso  (M75.1)
Tendinite biciptal  (M75.2)
Tendinite calcificante do ombro  (M75.3)
Bursite do ombro  (M75.5)
Outras lesões do ombro (M75.8)
Lesões do ombro não-especificadas (M75.9)
Outras entesopatias  (M77.-)
Epicondilite medial  (M77.0)
Epicondilite lateral (cotovelo do tenista)(M77.1)
Outros transtornos especificados dos tecidos moles não classificados em outra parte (inclui mialgia) (M79.-)

Quando o contribuinte é acometido de alguma dessas lesões ou doenças, é importante buscar por um advogado especialista em previdência social, para orientar em como proceder.

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Fonte: Jornal Contábil
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