Os herdeiros são os ascendentes e descentes do falecido, o conjunge ou companheiro sobrevivente e os parentes colaterais.
De acordo com o Código Civil, existe uma ordem para saber quais desses herdeiros irão fazer parte da sucessão do falecido, conforme demonstrada abaixo:
1º – havendo filhos vivos, eles irão dividir a herança com o cônjuge ou companheiro sobrevivente;
2º – não havendo filhos vivos, quem irá receber a herança serão os netos do falecido em conjunto com o cônjuge ou companheiro sobrevivente;
3º – não havendo filhos, netos ou bisnetos, quem irá receber a herança serão os pais do falecido junto com o cônjuge ou companheiro sobrevivente;
4º – não possuindo filhos e pais vivos, somente o cônjuge ou companheiro sobrevivente receberá a herança em sua totalidade;
5º – não havendo filhos, netos, bisnetos, pais e cônjuge ou companheiro, quem receberá a herança serão os irmãos do falecido;
6º – não havendo irmãos vivos, quem receberá a herança serão os sobrinhos do falecido.
Direitos dos herdeiros daquela pessoa que faleceu
Todo herdeiro tem direito ao saque do FGTS, PIS /PASEP e pensão por morte. Vale ressaltar que o saque do saldo é permitido independente se o inventário foi aberto ou não.
Mas caso as contas vinculadas ao FGTS tenham sido citadas no processo, será preciso aguardar o encerramento do inventário para retirar os valores.
FGTS
Os familiares dos trabalhadores vinculados ao fundo de garantia podem ter acesso ao valor total acumulado nas contas ativas e inativas caso o titular venha a óbito.
O procedimento de solicitação deve ser feito diretamente com a Caixa Econômica. Para fazer o saque é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identidade de quem irá sacar;
- Número de inscrição no PIS/Pasep do trabalhador ou inscrição de contribuinte individual do INSS;
- Carteira de trabalho do falecido ou outro documento para comprovar o vínculo empregatício;
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida por órgão de Previdência Social ou alvará judicial com o registro dos dependentes do trabalhador, ou Escritura Pública de Inventário;
- Atestado de óbito;
- Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF de quaisquer dependentes menores de idade (é necessário abrir uma conta-poupança em nome dos herdeiros).
O agente bancário irá analisar todos os informes e assim validar se o pedido foi aprovado ou não.
PIS/PASEP
Se você quer saber se existem algo para ser sacado, a consulta sobre a existência de saldo disponível para saque deve ser feita no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/cotaspis com o CPF e da data de nascimento do cotista falecido ou o número da inscrição PIS dele.
O saque pode ser feito a qualquer momento, em qualquer agência, desde que os representantes legais apresentem a documentação necessária.
Documentos necessários:
- Documento de identificação pessoal válido;
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha;
- Comprovante de inscrição PIS/Pasep (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/Pasep).
- Documento de identificação do sacador.
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.
São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:
- Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado, devidamente por documento.
- demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
- ter qualidade de dependente do segurado falecido.
Para solicitar:
- Acesse o site meu.inss.gov.br
- Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
- Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
- Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
- Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;
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Fonte: Jornal Contábil
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