Os segurados que alcançaram a aposentadoria, ou ainda os trabalhadores que estão próximos de conseguir a tão sonhada aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), precisam conhecer melhor alguns dos direitos garantidos.
Sendo assim, hoje vamos falar sobre três direitos pouco conhecidos e que podem fazer toda a diferença na vida de quem se aposentou ou está próximo de se aposentar pelo INSS.
Direitos pouco conhecidos dos aposentados do INSS
1. Manter o plano de saúde
Quando os trabalhadores estão próximos de se aposentar, uma dúvida muito corriqueira diz respeito a perda do plano de saúde que possuíam na empresa ao solicitar a aposentadoria.
Porém, em vários casos, mesmo após decidir se aposentar e parar de trabalhar, é possível manter o convênio com o plano de saúde que tinha pela empresa.
Conforme a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o aposentado têm todo o direito de manter o plano de saúde desde que contribua com o custeio do serviço, da mesma forma de quando era empregado.
Nesse cenário a empresa fica obrigada a manter o aposentado no plano enquanto o mesmo benefício for ofertado aos demais empregadores ativos da empresa.
No entanto, para o aposentado garantir o plano de saúde da empresa é necessário se atentar às seguintes situações:
- Ter sido beneficiário de plano coletivo por motivo de vínculo empregatício;
- Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do plano de saúde;
- Assumir o pagamento integral do benefício;
- Não ser admitido em novo emprego que possibilite o acesso a plano privado de assistência à saúde;
- Formalizar a opção de manutenção no plano no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício.
2. Saque do Fundo de Garantia
Quando o trabalhador se aposenta, o mesmo passa a ter direito de realizar o saque de todo dinheiro que possui nas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Além disso, caso o aposentado continue trabalhando na mesma empresa, ele também passa a ter direito de realizar o saque mensal dos valores que a empresa deposita nas contas do FGTS.
Para garantir acesso ao saque mensal é necessário que o trabalhador que se aposentou continue exercendo atividade na mesma empresa que trabalhava quando o benefício foi deferido.
Porém, caso o aposentado consiga um emprego em outra empresa o mesmo perde o direito de realizar o saque do FGTS, voltando às regras tradicionais de saque, que ocorrem em casos de demissão sem justa causa e demais situações.
Para sacar o FGTS em caso de aposentadoria será necessário juntar a seguinte documentação:
- Documento de identificação pessoal;
- Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
- TRCT, TQRCT ou THRCT, apenas nos casos de rescisão de contrato de trabalho para admissão posterior a DIB;(para as rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017);
- Certidão de concessão de aposentadoria expedida por instituição Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal;
- Transferência para reserva remunerada, por ato próprio da corporação, quando se tratar de militar;
- Apresentar CTPS Original e cópia das páginas CTPS apenas nos casos de rescisão de contrato de trabalho para admissão posterior a DIB (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017.
3. Quitação do financiamento de imóvel
O direito menos conhecido é destinado aos trabalhadores que devido a doença ou acidente acabam se aposentando por invalidez.
Assim, o aposentado por invalidez pode garantir o direito da quitação do financiamento do imóvel que esteja em seu nome independente de quantas parcelas foram pagas ou de quantas restam.
A possibilidade existe porque quando o trabalhador adquire um imóvel através de financiamento, na maioria das vezes é assegurado nas cláusulas do contrato o seguro prestamista, sendo feito o pagamento mensal de um valor a título de seguro, que muitos nem sabem da existência.
Esse seguro prestamista concede a quitação total da dívida do financiamento caso o segurado acabe ficando inválido de forma permanente para o trabalho.
Assim, o seguro arca com a quitação de todo o débito em aberto e o aposentado por invalidez não precisa mais se preocupar em reservar uma parte do seu benefício para o pagamento do financiamento.
Diversas instituições financeiras negam em primeiro momento o benefício ao aposentado por invalidez, mas a Justiça vem garantindo o direito aos segurados, decidindo várias vezes em prol dos aposentados.
Para saber se o seu contrato possui o seguro prestamista será necessário verificar todo o seu contrato de financiamento ou ainda entrar em contato com a instituição financeira.
Caso você se aposente por invalidez, tenha o seguro e a financeira negue o pedido de quitação do imóvel, não deixe de procurar um advogado que ajudará você por vias judiciais a conquistar a quitação do imóvel.
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Fonte: Jornal Contábil
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