O trabalhador com carteira assinada é rígido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que garante alguns benefícios aos prestadores de serviço. Porém, muitas pessoas nem conhecem seus direitos trabalhistas. Por incrível que possa parecer, há quem não saiba ter direito ao 13º salário e férias.
O trabalhador deve sempre estar atento aos seus direitos para que não tenha problemas no futuro. Confira alguns direitos que o trabalhador com carteira assinada tem.
Valor extra noturno (adicional noturno)
O adicional noturno será garantido para quem trabalha à noite. Para quem trabalha das 22 horas às 5 horas do dia seguinte, terá direito de receber e ser beneficiado com um valor compensatório. Esse valor deve ser equivalente a 20% de cada hora trabalhada.
Valor extra por insalubridade
O valor extra pode beneficiar quem trabalha à noite como também quem exerce atividade que possa colocar em risco a saúde do trabalhador.
Como não existe uma taxa fixa, o valor será acrescentado de acordo com o risco que o trabalho oferece ao empregado. Pode haver uma oscilação entre 10% a 40%, dependendo do grau de risco. Confira:
Grau máximo – valor extra de 40% sobre o salário
Grau médio – valor extra de 20% sobre o salário
Grau mínimo – valor extra de 10% sobre o salário
Valor extra por periculosidade
Terá direito ao valor extra de periculosidade, o trabalhador que estiver exposto a situações de risco iminente: pessoas que exercem atividades com produtos inflamáveis e quem trabalha no setor elétrico, por exemplo. Eles terão direito a uma remuneração de 30% sobre o seu salário.
Valor adicional por hora extra
Segundo a CLT, a jornada de trabalho deve ser de 8 horas por dia e 44 horas semanais. Caso o trabalhador ultrapasse o horário de atividades na empresa onde está contratado, terá direito de receber um valor extra.
Você precisa ficar atento, existe um limite estabelecido para a quantidade de horas extras que poderão ser realizadas. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador pode possuir um acordo individual ou contrato, que permita executar sua função até duas horas extras.
Ficou estabelecido pela Reforma Trabalhista que a hora extra deverá ser paga em situações específicas. Como regra geral, o colaborador só pode ter duas horas excedentes por dia.
As horas extras que forem feitas de segunda a sexta-feira das 5h01 às 21h59, o colaborador recebe o adicional 20% a mais do valor por hora trabalhada.
Feriados
Caso ele precise trabalhar em dias de feriados regionais ou nacionais, terá direito a receber horas extras diferenciadas. É dever do empregador pagar, no mínimo, 100% a mais do valor da hora de trabalho.
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Fonte: Jornal Contábil
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