O câncer é uma doença terrível, que vem afetando cada dia mais pessoas pelo mundo, em sua grande maioria a pessoa enferma acaba sofrendo danos físicos e psicológicos.
Quando um trabalhador é acometido por um câncer ele passa a ter direitos particulares, que podem o ajudar, pois como o tratamento do câncer é muito agressivo esses trabalhadores são afetados em suas atividades laborativas.
Continue a leitura e saiba sobre o assunto
Direitos dos trabalhadores com câncer
O trabalhador com câncer possui direitos especiais como:
- Saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
- Saque do PIS/PASEP
- Compra de veículos adaptados ou especiais
- Isenção do IPI (na compra de veículos adaptados)
- Isenção do ICMS (na compra de veículos adaptados)
- Isenção do IPVA (para veículos adaptados)
- Dispensa do rodízio de automóveis
- Quitação de financiamento de imóvel pelo sistema financeiro de habitação
- Isenção do imposto de renda na aposentadoria
- Auxílio por incapacidade permanente
- Auxílio Acidente
- Assistência permanente
- Auxílio por incapacidade temporária
- Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente
- Serviço de reabilitação profissional para trabalhador com previdência
- Transporte coletivo gratuito
- Passe livre interestadual
- Cirurgia de reconstrução mamária
- Serviço de atendimento ao consumidor em caráter preferencial
- Andamento judiciário prioritário
- Prioridade de atendimento em estabelecimentos comerciais e bancários
- Seguro de vida
- Previdência privada
- Direitos assegurados aos pacientes
- Empregos para deficientes
- Adaptações para deficientes em museus e shoppings
- Salas de bate-papo para deficientes físicos e mentais
- Loas/BPC
Vamos falar sobre alguns deles. Confira.
Saque do FGTS e do PIS/Pasep
O trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou qualquer trabalhador que tenha dependente com neoplasia maligna (câncer), pode efetuar os saques.
A solicitação de saque de ambos deve ser feita em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, onde deverá ser apresentada a documentação e o atestado médico que comprove a realização do tratamento ou presença da enfermidade.
- O atestado médico terá validade de 30 dias e deverá conter os seguintes dados:
– Diagnóstico expresso da doença;
– CID (Código Internacional de Doenças);
– Menção da frase “Entendemos que o paciente supra referido está enquadrado nas exigências do artigo 10 e seguintes do Decreto 78.276, de 17/8/1976, e princípios da Lei 8.922, de 25/7/1994, bem como na Resolução 01, de 15/10/1996, do Conselho Diretor do PIS/PASEP”.
– Atual estágio clínico da doença e do doente;
– CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico.
- São considerados dependentes:
Os inscritos como tal nos Institutos de Previdência Social da União, dos Estados ou Municípios;
– Cônjuge ou companheira(o);
– Filho menor de 18 anos ou inválido;
– Pessoa designada menor de 18 anos, maior de 60 ou inválida;
– Equiparados aos filhos: enteado(a), menor sob guarda ou menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento.
Auxílio por incapacidade permanente e temporária
A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por exame realizado pela perícia médica do INSS.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Mas é preciso atenção quem recebe auxílio por incapacidade permanente deve passar por perícia médica de dois em dois anos; caso contrário, o benefício pode ser suspenso.
Para solicitar você deve comparecer ao posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica.
Loas/BPC
O Benefício Assistencial é a prestação paga pela previdência que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência e de sua família.
Esse beneficio é concedido para idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade (o antigo conceito de estado de miserabilidade), ou pessoas com deficiência.
Para o trabalhador com câncer usufruir desse benefício, o indivíduo deverá comprovar que não tem condições de garantir o próprio sustento e nem dispõe da ajuda de familiares.
Para ter direito ao benefício você deve possuir renda inferior a meio salário mínimo, além disso, você não poderá estar inscrito em mais nenhum programa ou benefício da Previdência Social.
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Fonte: Jornal Contábil
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