Direitos sociais e previdenciários da pessoa com câncer: Saiba quais são!

O câncer é uma doença terrível, que vem afetando cada dia mais pessoas pelo mundo, em sua grande maioria a pessoa enferma acaba sofrendo danos físicos e psicológicos.

Quando um trabalhador é acometido por um câncer ele passa a ter direitos particulares, que podem o ajudar, pois como o tratamento do câncer é muito agressivo esses trabalhadores são afetados em suas atividades laborativas.

Continue a leitura e saiba sobre o assunto

Direitos dos trabalhadores com câncer

O trabalhador com câncer possui direitos especiais como:

  • Saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
  • Saque do PIS/PASEP
  • Compra de veículos adaptados ou especiais
  • Isenção do IPI (na compra de veículos adaptados)
  • Isenção do ICMS (na compra de veículos adaptados)
  • Isenção do IPVA (para veículos adaptados)
  • Dispensa do rodízio de automóveis
  • Quitação de financiamento de imóvel pelo sistema financeiro de habitação
  • Isenção do imposto de renda na aposentadoria
  • Auxílio por incapacidade permanente
  • Auxílio Acidente 
  • Assistência permanente
  • Auxílio por incapacidade temporária 
  • Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente
  • Serviço de reabilitação profissional para trabalhador com previdência
  • Transporte coletivo gratuito
  • Passe livre interestadual
  • Cirurgia de reconstrução mamária
  • Serviço de atendimento ao consumidor em caráter preferencial
  • Andamento judiciário prioritário
  • Prioridade de atendimento em estabelecimentos comerciais e bancários
  • Seguro de vida
  • Previdência privada
  • Direitos assegurados aos pacientes
  • Empregos para deficientes
  • Adaptações para deficientes em museus e shoppings
  • Salas de bate-papo para deficientes físicos e mentais
  • Loas/BPC 

Vamos falar sobre alguns deles. Confira.

Saque do FGTS e do PIS/Pasep

O trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou qualquer trabalhador que tenha dependente com neoplasia maligna (câncer), pode efetuar os saques.

A solicitação de saque de ambos deve ser feita em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, onde deverá ser apresentada a documentação e o atestado médico que comprove a realização do tratamento ou presença da enfermidade. 

  • O atestado médico terá validade de 30 dias e deverá conter os seguintes dados:

– Diagnóstico expresso da doença;

– CID (Código Internacional de Doenças);

– Menção da frase “Entendemos que o paciente supra referido está enquadrado nas exigências do artigo 10 e seguintes do Decreto 78.276, de 17/8/1976, e princípios da Lei 8.922, de 25/7/1994, bem como na Resolução 01, de 15/10/1996, do Conselho Diretor do PIS/PASEP”.

– Atual estágio clínico da doença e do doente;

– CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico.

  • São considerados dependentes: 

Os inscritos como tal nos Institutos de Previdência Social da União, dos Estados ou Municípios;

– Cônjuge ou companheira(o);

– Filho menor de 18 anos ou inválido;

– Pessoa designada menor de 18 anos, maior de 60 ou inválida;

– Equiparados aos filhos: enteado(a), menor sob guarda ou menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento.

Auxílio por incapacidade permanente e temporária

O portador de câncer terá direito ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS). 

A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por exame realizado pela perícia médica do INSS.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Mas é preciso atenção quem recebe auxílio por incapacidade permanente deve passar por perícia médica de dois em dois anos; caso contrário, o benefício pode ser suspenso.

Para solicitar você deve comparecer ao posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica.

Loas/BPC

O Benefício Assistencial é a prestação paga pela previdência que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência e de sua família.

Esse beneficio é concedido para idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade (o antigo conceito de estado de miserabilidade), ou pessoas com deficiência.

Para o trabalhador com câncer usufruir desse benefício, o indivíduo deverá comprovar que não tem condições de garantir o próprio sustento e nem dispõe da ajuda de familiares. 

Para ter direito ao benefício você deve possuir renda inferior a meio salário mínimo, além disso, você não poderá estar inscrito em mais nenhum programa ou benefício da Previdência Social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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