No Brasil, as empresas são submetidas a várias obrigações contábeis, por isso é muito importante permanecer atento para não ficar perdido diante de burocracias e conseguir estar em conformidade com a legislação. No que tange às obrigações tributárias, a situação é semelhante.
Se você está se organizando para começar com tudo em dia com o Fisco, não pode se esquecer de realizar a entrega da DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte) 2023. Trata-se de uma declaração obrigatória e deve ser entregue em relação ao Imposto de Renda Retido do ano anterior, no caso, 2022.
Nessa hora, alguns gestores podem ficar na dúvida de como fazer a declaração de maneira correta, sem prejudicar a veracidade das informações e sem correr o risco de receber uma multa. A Receita Federal já disponibilizou o programa gerador da DIRF 2023 relativo às informações do ano-calendário de 2022.
Na leitura a seguir vamos falar sobre a DIRF 2023, tirar as dúvidas, quem deve entregar, informações que devem conter, quem precisa entregar, multas, entre outros. Acompanhe!
DIRF e as mudanças
Basicamente, essa declaração tributária se faz necessária para cumprir as normas do Imposto de Renda, sendo demandada para pessoas físicas e jurídicas.
A declaração é obrigatória para aqueles que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Inclusive quando acontece em apenas um mês do ano anterior.
A declaração tem como objetivo informar corretamente à Receita Federal os rendimentos pagos por pessoas físicas e jurídicas. Para o próximo ano, é preciso ficar ainda mais atento sobre a entrega da DIRF 2023, uma vez que uma portaria da Receita mudou a forma que a declaração deve ser entregue, fazendo uma substituição.
A IN RFB 2.096 estabeleceu ainda mudanças nas regras da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais — EFD-Reinf, que passará a ser cobrada das empresas que prestam e contratam serviços por meio de cessão de mão de obra ou empreitada e organizações relacionadas ao mundo esportivo.
Leia também: Dimob: o que é, para que serve e prazo de entrega em 2023
Quem precisa entregar a Dirf?
A Instrução Normativa RFB 2.065/2022 orientou sobre todos os casos que foram obrigados a emitir a DIRF.
Tem a obrigação, todos aqueles que durante o ano-calendário tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do imposto de renda ou contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL), mesmo que em apenas um único mês do ano, realizaram a entrega.
Com retenção de IR
Pessoas físicas e jurídicas que retiveram IR devido a pagamentos ou créditos de rendimentos, ainda que tenha sido por um único mês do ano-calendário. Exemplos:
- Empresas privadas com sede no Brasil;
- Empresa públicas;
- Organizações individuais;
- Condomínios edilícios.
Sem retenção de IR
Há empresas que, ainda que não tenham retido IR, têm a obrigação de emitir a Dirf como:
- Organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos;
- Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
- Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior
Todavia, vale ressaltar que empresas do Simples Nacional não estão dispensadas da entrega.
Quando entregar a DIRF 2023?
A entrega da DIRF 2023, referente a 2022, deve ser feita corretamente até o dia 28 de fevereiro de 2023. O sistema é muito rígido e não cumprir o prazo pode acarretar em multas (veja abaixo).
Como fazer a entrega da DIRF 2023?
A fim de otimizar o processo de entrega da DIRF 2023, é preciso entender que fazê-la de forma manual pode acarretar em falhas humanas e gasto excessivo de tempo e recurso, inclusive com retrabalho.
As pessoas e empresas obrigadas a entregar a DIRF podem acessar o programa disponibilizado pela Receita Federal e preencher a declaração. Em suma, a DIRF deve conter a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, como estabelecido pelo regulamento do imposto de renda.
Veja abaixo os documentos e as informações que devem constar na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte para entrega da DIRF 2023:
- Rendimentos tributáveis: isentos ou não tributáveis — pagamento do salário do empregado assalariado, distribuição de lucros aos sócios e entre outros;
- Retenção na fonte dos pagamentos para PF e PJ — pagamentos efetuados às pessoas jurídicas com retenção de IR, PIS, Cofins e CSLL;
- Remessa para o Exterior — envio de valores para o exterior, pagamento de gastos pessoais, lucros distribuídos, entre outros;
- Valores referentes às deduções nos salários — pensões alimentícias;
- Plano privado coletivo empresarial de assistência médica — convênio médico ou odontológico;
- Previdência — valor do INSS retido/pago pelo beneficiário no ano-calendário.
Portanto, para tentar minimizar os erros da entrega da DIRF 2023, aconselhamos que o contribuinte faça o download do programa gerador que já está disponível. O download pode ser feito aqui.
Assim que ocorre o preenchimento da declaração, o sistema faz a verificação dos campos do layout e se tudo estiver correto, é feita a validação.
Leia também: Quais são as obrigações acessórias para 2023?
Qual o valor da multa se não entregar a Dirf no prazo?
A falta dessa declaração pode gerar problemas para encaminhar a declaração de IR. Além da possibilidade de cair na famosa malha fina e ter que pagar multas.
Quem deixar de apresentar a DIRF no prazo, fica sujeito à multa de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Dirf, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega ou entrega após o prazo, limitado a 20% (vinte por cento), e de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima é R$ 200, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante do Simples Nacional e de R$ 500 nos demais casos.
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Fonte: Jornal Contábil
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