A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), se trata de uma obrigação atribuída aos contribuintes que declaram pagamentos tanto sobre pessoas físicas quanto jurídicas à Receita Federal, desde que sejam seguidas, todas as instruções dispostas em uma legislação específica referente ao imposto retido na fonte. 

Quem deve preencher a Dirf?

A Dirf é destinada às empresas optantes pelos regimes do Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

O contribuinte deve assinar o documento mediante certificado digital antes que se faça a transmissão da declaração, medida que não é obrigatória no caso do Simples Nacional. 

Qual a legislação de regulamentação para a obrigação?

O empresário pode se inteirar sobre a legislação ao acessar o site da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como, a regulamentação e manual com dúvidas frequentes sobre a atividade de declaração.

Confira abaixo, alguns links que contêm informações relacionadas à obrigação Dirf: 

Informações que devem constar na Dirf

Deverão constar na declaração, os seguintes aspectos:

  • Rendimentos pagos às pessoas físicas, inclusive os isentos e não tributáveis com o valor superior de R$ 28.559,70 (considerando a tabela do ano vigente);
  • Valores pagos com retenção de imposto de renda e contribuições na fonte;
  • Valores referente à previdência privada, plano de saúde coletivo empresarial e pensões alimentícia;
  • Valores pagos ao trabalho sem vínculo empregatício, quando o valor pago no ano for superior R$ 6.000,00.

Prazo de entrega da Dirf

O empresário deve entregar a Dirf até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao que se refere a declaração, o ano-calendário.

Dirf: Saiba quem deve preencher essa declaração
DIRF

Por exemplo, as informações na Dirf referente ao exercício de 2020, devem ser declaradas até o último dia útil de fevereiro de 2021. 

A Dirf deve ser entregue em caso de baixa da empresa?

Caso a empresa seja extinta por liquidação, ainda assim a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento.

Caso a baixa aconteça em janeiro, a entrega pode ser feita até o último dia útil do mês de março, por exemplo. 

Informações que devem ser preenchidas na Dirf

  • Rendimentos tributáveis: isentos ou não tributáveis – pagamento do salário do empregado assalariado, distribuição de lucros aos sócios e entre outros;
  • Retenção na fonte dos pagamentos para PF e PJ – pagamentos efetuados às pessoas jurídicas com retenção de IR, PIS, Cofins e CSLL;
  • Remessa para o Exterior – envio de valores para o exterior, pagamento de gastos pessoais, lucros distribuídos, entre outros;
  • Valores referentes às deduções nos salários – pensões alimentícias;
  • Plano privado coletivo empresarial de assistência médica – convênio médico ou odontológico;
  • Previdência – valor do INSS retido/pago pelo beneficiário no ano-calendário.

Preenchimento da declaração 

O contribuinte pode fazer o download do programa pelo site da RFB.

Preenchida a declaração, o sistema verifica se todos os campos do layout foram atendidos, para que possa ser validada.

É importante destacar necessidade de realizar uma cópia de segurança, bem como, salvar uma cópia do recibo assim que o arquivo for enviado. 

Acompanhamento do processamento do arquivo

Após o envio do arquivo, o contribuinte pode acompanhar o andamento do processo através do portal e-CAC, acessando o certificado digital ou o link da consulta disponibilizado pela RFB.

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Por Laura Alvarenga

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Fonte: Jornal Contábil
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