Na hora de contratar empregados, toda a empresa deve cumprir com diversas obrigações trabalhistas.
Para evitar problemas durante e após o período em que o funcionário presta serviços para a empresa.
Os direitos dos empregados são amparados pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que regulamenta as relações individuais e coletivas de trabalho. O dissídio é uma das obrigações trabalhistas.
O que é dissídio?
A palavra dissídio significa divergência, aplicada principalmente em âmbito jurídico para nomear os processos de disputa.
Com certeza se você trabalha em alguma empresa, esse nome soa familiar. Porém, como o próprio significado, ele indica a presença de discórdia ou conflitos de trabalho coletivos ou individuais.
O dissídio por estar relacionado a situações como: tempo da licença maternidade, auxílio-creche, vale-transporte, alimentação etc.
O termo acabou se tornando conhecido também como um sinônimo de reajuste salarial e está presente de forma frequente na rotina do departamento de RH, devido a maioria dos casos estarem relacionados a divergências na hora de definir o reajuste salarial.
Os dissídios são regidos pelos artigos 643 e 763 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e artigo 114 da Constituição Federal, e são julgados pela Justiça do Trabalho.
Essa obrigação trabalhista é muito importante para garantir mais equilíbrio na relação empregado e empregador.
Este tipo de ação existe desde a revolução industrial e permitem a criação de novos direitos e regulamentações que favorecem o bom funcionamento da empresa.
Tipos de dissídio | Características |
Dissídio individual | O empregado entra com uma ação trabalhista contra o seu empregador na Justiça do Trabalho. O foco são interesses concretos do colaborador;A ação é diretamente entre o empregado e empregador;A esfera de interesse é particular;A sentença não possui tempo determinado. |
Dissídio coletivo | A Justiça do Trabalho interfere nas relações de trabalho entre empregador e empregado de uma categoria. Representando interesses de toda uma categoria. |
Dissídio salarial | Neste caso, seria o processo de reajuste salarial realizado entre os colaboradores e empresa. |
Como o dissídio é calculado
Quando o processo do dissídio é iniciado, os sindicatos que representam os trabalhadores de um lado e os sindicatos patronais ou os próprios empregadores do outro.
O processo só é admitido pela Justiça do Trabalho quando não houver chance de acordo entre as partes.
A empresa precisa saber qual é a data-base da categoria, no caso a data de vigência do acordo coletivo. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um acordo não pode ter duração superior a dois anos.
Em sua maioria, é válido por um ano e a data-base é o dia 1º de um mês estipulado no acordo
Na hora de calcular o dissídio salarial dos funcionários da sua empresa é necessário descobrir qual sindicato representa a categoria profissional deles.
Depois, a área responsável da empresa vai verificar o valor da taxa de reajuste salarial prevista calculando o valor do salário base, aplicando-se sobre ele o reajuste.
No caso, será multiplicar o salário base pelo índice de reajuste para saber qual o valor do aumento.
Vale ressaltar também a questão do dissídio proporcional, onde é possível que preveja o pagamento proporcional do dissídio salarial conforme a data de início do contrato de trabalho de cada colaborador.
Além disso, existe o dissídio retroativo, em que os valores dos atrasados serão pagos conforme os termos instituídos com relação a parcelamentos e prazos.
Por exemplo, em casos em que o reajuste foi realizado em um período, mas a decisão judicial só foi definida após esse período, o empregador deve pagar a diferença retroativa considerando os meses trabalhados após o período do reajuste.
Outro ponto fundamental, são os casos em que os funcionários não são representados por sindicatos, precisando reivindicar por conta própria seus ajustes salariais.
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Original por Azulis
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Fonte: Jornal Contábil
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