O dissídio salarial, muitas vezes, é utilizado como sinônimo de reajuste salarial.
No entanto, dissídio e reajuste salarial são conceitos totalmente diferentes.
Aqui neste artigo você vai entender o que é dissídio salarial, como fazer o cálculo e qual as diferenças entre os conceitos de dissídio e reajuste salarial.
O que é dissídio?
A palavra dissídio deriva do termo latino dissidium e tem significados como: discórdia, dissensão e dissidência.
Quando se trata de questões trabalhistas, dissídio significa que existe um conflito a ser resolvido, em geral, por vias jurídicas.
Esse conflito pode ser de caráter individual ou coletivo.
Existem muitas situações que podem estar por trás desses conflitos, como, por exemplo, auxílio doença, vale-transporte, alimentação etc.
Sendo estes determinados por acordo ou convenção coletiva.
O termo é muito confundido com o reajuste salarial, pois na maioria das vezes as divergências envolvem esse reajuste.
No caso, quando não há concordância entre empregador e empregado quanto ao percentual de reajuste, fala-se em dissídio salarial.
Esse dissídio salarial é o acréscimo de salário dos trabalhadores, a cada data-base (ano ou biênio), conforme o que é determinado nos acordos coletivos e convenções coletivas, para cada categoria.
Conheça abaixo os conceitos de dissídio coletivo e individual.
O que é dissídio coletivo e individual?
Existem dois tipos de dissídio: individual e coletivo.
O dissídio individual é quando um único trabalhador ajuiza uma ação trabalhista, na Justiça do Trabalho.
Normalmente, nos dissídios individuais, as ações dizem respeito a questões como equiparação salarial, horas extras, 13º salário, FGTS e também reajustes salariais.
Já o dissídio coletivo diz respeito aos interesses de toda uma categoria profissional ou de empregadores.
Por isso, é comum que sindicatos trabalhistas e patronais sejam protagonistas dessas situações.
Mas como isso acontece?
Ainda neste formato, existem duas categorias: natureza jurídica e natureza econômica.
Os casos de natureza jurídica, são quando as leis são reinterpretadas, para que as decisões sejam tomadas de forma justa em relação às partes envolvidas.
Já os casos de natureza econômica se criam, alteram ou extinguem normas relacionadas ao trabalho.
Devido a complexidade das leis no Brasil, pode ser difícil tanto para o empregador quanto para o empregado a compreensão da lei trabalhista.
Mas é extremamente importante conhecer seus direitos e deveres para que haja uma relação empregatícia saudável.
O que é data-base e acordo coletivo?
A legislação trabalhista obriga que cada categoria, ou empregados de uma mesma empresa, tenham seus salários reajustados uma vez por ano ou a cada dois, no máximo.
A data base dissídio é pré-fixada para que aconteça o reajuste de correção salarial.
Quando o reajuste salarial é resolvido entre as partes, sem que haja a participação da Justiça, firma-se um documento chamado de Acordo Coletivo de Trabalho.
Nele, estarão as cláusulas que determinarão qual o aumento de salário, bem como as condições gerais.
Se houver o envolvimento do sindicato patronal, representantes dos empregadores, o nome do acordo passa a ser Convenção Coletiva de Trabalho.
Em geral, os acordos coletivos têm duração de um ano, não podendo, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ter duração superior a dois anos.
Quando acontece o dissídio salarial?
Isso varia de acordo com cada categoria.
É recomendado nesses casos que consulte o recursos humanos de sua empresa ou o sindicato para verificar a data conforme sua área de atuação.
O que acontece quando a categoria não tem sindicato?
Quando o funcionário não é representado por sindicato algum, ele deve reivindicá-lo por conta própria.
Neste caso, o grupo de funcionários sem categoria pode escolher um representado para reivindicar os reajustes, entre outras demandas, junto ao seu grupo.
Como calcular dissídio salarial?
É muito fácil calcular dissídio salarial.
Esse processo é feito pelo setor de recursos humanos da empresa e vem descrito na folha de pagamento dos funcionários.
Mas, caso já saiba a porcentagem do dissídio estabelecido e queira descobrir o valor de aumento no salário, basta fazer um cálculo simples sobre a sua remuneração.
O cálculo é relativo e depende do acordo estabelecido entre empregadores e sindicato.
Com o valor definido do aumento dissídio, basta calcular salário proporcional com a percentagem.
Veja uma situação hipotética:
Uma categoria teve um reajuste de 5% e o funcionário recebe um salário de R$1.000,00. Para calcular basta aplicar a fórmula: Salário atual + (salário atual x percentual do reajuste). Ou seja:
R$ 2.000,00 + (R$ 2.000,00 * 5%) = R$ 2.000,00 + R$ 100,00 = R$ 2.100,00
Neste caso, houve um reajuste de R$100,00, tendo um novo salário de R$2.100,00.
Além disso, é possível fazer o cálculo do dissídio retroativo, caso o acordo tenha sido feito após a data-base.
Digamos que a data-base era 1º de julho, mas o reajuste só aconteceu em dezembro. Assim, a conta é:
R$100,00 (valor do reajuste) x 5 (meses de diferença) = R$500,00.
Ou seja, em dezembro, além do salário atualizado (R$2.100,00) o funcionário deve receber mais R$500,00 pelo período que ainda recebeu o salário antigo após a data-base.
É simples, né?
O que é dissidio proporcional?
O dissidio proporcional acontece nas situações em que o funcionário passa a fazer parte da empresa após a data-base.
Assim, ele recebe o reajuste proporcional aos meses trabalhados.
Vamos supor que o valor é de 5%, e o trabalhador atuou por 6 meses.
Dessa forma, ele receberá o correspondente a 2,5%, do dissídio no ano em questão.
Há ainda, muitas empresas que preferem pagar o valor total do reajuste a todos os funcionários que ocupam o mesmo cargo, ou seja, independente se o colaborador tem direito ao valor proporcional.
Essa prática ajuda a fortalecer a imagem da empresa diante dos colaboradores.
O que é dissídio retroativo?
O dissídio retroativo é o percentual de reajuste do período (dias, semanas ou meses) entre o dia da data-base o acordo coletivo ou decisão judicial.
Por exemplo, se a data-base do mês de dissídio é em 1º de maio e o acordo for homologado apenas em agosto, o empregador deve fazer o cálculo reajuste salarial retroativo referente a esses meses e pagar o funcionário em folha.
Sendo assim, para fazer o cálculo de dissídio retroativo, é preciso contar apenas os dias trabalhados.
Agora, se o trabalhador não tiver sindicato, é preciso que fique atento e reivindique seus direitos perante o empregador, além de estar sempre atento ao prazo do benefício para que não seja prejudicado.
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por: Larissa Medeiros
Fonte: vhsys
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Fonte: Jornal Contábil
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