Imagem por @kaikoro / freepik

O calendário contábil está em constante movimento. Mal termina a entrega de uma obrigação e outra já vem logo em seguida. Agora, os profissionais especializados em contabilidade rural já devem começar a se organizar, assim como os proprietários de imóvel rural em todo o País. 

Isso porque terá início no próximo dia 15 de agosto e com término previsto para 30 de setembro, a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2022). Por isso, a papelada referente ao ano-calendário 2021, deve estar organizada e separada.

A declaração deve ser feita de forma on line por intermédio do programa ITR/2022, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).  

Além deste programa, continuará sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração. Os contribuintes ainda têm a possibilidade de levar a declaração gravada, em um conector USB, a uma unidade de atendimento da Receita Federal.

Quem deve entregar a DITR 2022?

De acordo com a Instrução Normativa n° 2.095/22, publicada no Diário Oficial da União, devem entregar a DITR os produtores, pessoas físicas ou jurídicas, titulares de domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, exceto imune ou isento.

Também será necessário realizar a declaração, aqueles que, até a data de sua apresentação, forem condômino (quando o imóvel pertence a mais de um contribuinte por contrato ou decisão judicial, ou em função de doação recebida em comum), ou se o local pertence a mais de uma pessoa. 

Nos casos de herança e enquanto a partilha ainda não for feita, a declaração deve ser feita pelo inventariante. Além de pessoas que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da apresentação da declaração, perderam a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante em função de alienação ao Poder Público.

Penalidades

Quem entregar fora do prazo estipulado de acordo com a Receita Federal do Brasil, terá de pagar multa de 1% ao mês sobre o valor total do ITR. O valor mínimo é de R$ 50.

Darf para o pagamento

Ao transmitir a DITR, o sistema da Receita Federal do Brasil gera o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que vem com código de barras.

Com isso, o pagamento do Darf pode ser feito pelo celular ou em qualquer banco.  A dívida pode ser dividida em até 4 vezes, mas para valores abaixo de R$ 100 é apenas uma parcela.

A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%. 

Vale lembrar que a DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).

As informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). 

O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2022 o respectivo número do recibo de inscrição.

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Fonte: Jornal Contábil
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