Popularmente muitas pessoas imaginam que após 5 anos uma dívida deixa de existir, no entanto, será que essa informação é mesmo verdadeira?
No artigo de hoje explicaremos o que acontece com uma dívida após 5 anos e qual é a diferença entre “caducar” e prescrever uma dívida.
Minha dívida deixa de existir após 5 anos?
Por mais que muitos afirmem que após 5 anos a dívida deixa de existir isso é falso, afinal a dívida continua existindo, ou seja, ela não desaparece, por isso, pode sim, continuar sendo cobrada.
Isso ocorre, porque o débito continua existindo, afinal, uma parte da relação entre o credor e o devedor não foi cumprida.
O que leva muitas pessoas a imaginarem o desaparecimento da dívida é porque após 5 anos a mesma não pode mais negativar seu devedor nos órgãos de proteção ao crédito.
Dívida “caduca” ou prescreve?
Caducar uma dívida e uma dívida prescrita não são a mesma coisa, embora, muitos confundam a situação.
Quando uma dívida caduca quer dizer que o credor não pode mais negativar o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito pelo mesmo ter deixado de pagar o débito existente.
Já a prescrição de um débito se dá quando o devedor não pode mais ser judicialmente cobrado, ou seja, o credor não cobra a dívida por via judicial pela sua conta em atraso.
Quanto tempo leva para uma dívida prescrever?
Com a confusão que muitos fazem ao pensa que caducar e prescrever é a mesma coisa, é comum acreditar que toda dívida leva 5 anos para prescrição, no entanto, segundo o artigo 205 do Código Civil, a prescrição do débito em suma acontece em 10 anos.
Entretanto, o débito pode ser prescrito em menos tempo conforme situações descritas no artigo 206 da mesma lei, confira algumas situações:
Débitos prescritos com 1 ano:
- a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
- a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
Débitos prescritos com 2 anos:
- A pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Débitos prescritos com 3 anos:
- a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
- a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias
Débitos prescritos com 4 anos:
- A pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
Débitos prescritos com 5 anos:
- a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
- a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
Ligações de cobrança de dívidas com mais de 5 anos, é certo?
Primeiramente, preciso te informar que as dívidas não possuem os mesmos prazos para “caducar”, sendo assim, alguns débitos prescrevem em tempos diferentes, como vimos acima.
No entanto, mesmo que a dívida tenha prescrevido ela ainda pode ser cobrada, sendo assim, o credor ainda pode receber ligações, cartas, mensagens eletrônicas e comunicados solicitando o pagamento de seus débitos.
Entranto, é importante informar que as ligações excessivas são ilegais inclusive vedadas por Lei, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Desta forma, nenhuma dívida tenha sido “caducada”, prescrita ou não pode expor o credor ao ridículo, nem submetê-lo a qualquer constrangimento ou ameaça”.
Caso isso esteja acontecendo com você procure um advogado, afinal, nessa situação o consumidor por entrar com uma ação na justiça para pedir danos morais pela ligação de cobrança em excesso.
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Fonte: Jornal Contábil
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