
O encerramento do mês de janeiro impõe um cronograma rigoroso para as micro e pequenas empresas brasileiras. Termina no próximo dia 30 de janeiro o prazo final para adesão às modalidades de transação tributária previstas no Edital PGFN nº 11/2025.
A medida, que já havia sido prorrogada no último ano, oferece condições diferenciadas para a quitação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
Análise do benefício fiscal
Diferente de um parcelamento convencional, a transação tributária é fundamentada na capacidade de pagamento do contribuinte.
O edital permite a aplicação de descontos que podem atingir 100% sobre o valor de juros, multas e encargos legais, desde que respeitado o limite de 65% do valor total da dívida (ou 70% no caso de pessoas físicas e microempresas).
Para o consultor contábil, o foco deve estar na classificação dos débitos, que se dividem em quatro frentes principais:
- Capacidade de Pagamento: Mensurada a partir do histórico de faturamento e patrimônio.
- Débitos Irrecuperáveis: Dívidas com mais de 15 anos ou de empresas baixadas.
- Transação de Pequeno Valor: Limitada a passivos de até 60 salários mínimos.
- Garantia Judicial: Regras para débitos com seguro garantia ou carta fiança.
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Transação PGFN é diferente de adesão ao Simples Nacional
É importante que o setor contábil oriente seus clientes sobre a dualidade de prazos neste período. A renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano.
Embora a regularização de débitos seja pré-requisito para a manutenção no regime simplificado, os procedimentos são independentes:
Dia 30/01 – adesão às modalidades de transação, pelo Portal Regularize (PGFN)
Dia 30/01 – Solicitação de enquadramento ou retorno ao Simples Nacional, pelo Portal do Simples Nacional
A adesão à transação interrompe atos de cobrança e permite a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), essencial para a participação em licitações e obtenção de crédito bancário.
Como aderir a PGFN
A formalização deve ocorrer exclusivamente via Portal Regularize, o canal digital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
É recomendável que a análise da Capacidade de Pagamento seja revisada antes da adesão, uma vez que a rescisão do acordo por inadimplência pode acarretar a perda definitiva dos benefícios e o prosseguimento das execuções fiscais.
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