A união estável é conceituada pelo Código Civil brasileiro como uma “entidade familiar entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
A união estável não precisa ficar apenas no aspecto subjetivo da situação jurídica, podendo ser formalizada por meio de contrato particular ou escritura pública.
Porém como nem tudo são flores, as vezes essa união pode chegar ao fim. E com isso surge algumas dúvidas, e uma delas é: Dívidas também são partilhadas na união estável?
Isso é o que nós veremos agora!
Contrato de união estável
Caso o casal opte por pelo contrato, este deve ser assinado pelo casal e pode ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Ao se escolher o reconhecimento da união estável pela escritura pública, o casal poderá estabelecer a data de início do convívio e poderá escolher o regime de bens que vigorará durante a constância da união estável.
Um regime de bens é uma definição de natureza legal sobre a disposição dos bens de um casal. Ou seja, é um acordo definido entre os cônjuges a respeito do que acontece com os bens de cada um até determinado momento.
Então tudo dependerá do regime de bens que o casal irá adotar. Confira quais são eles.
Regimes de bens
O Código Civil Brasileiro garante que todas as regras de regimes de bens aplicáveis ao casamento também se aplicam integralmente à união estável.
- Regime de Separação de Bens: onde os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento, tendo – cada um – seus próprios bens.
- Comunhão Parcial de Bens: quando o patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser do casal, devendo ser dividido na ocasião de um divórcio.
- Comunhão Universal de Bens: onde o patrimônio anterior ao casamento e aquele adquirido durante o casamento passa a ser dividido integralmente para o casal.
- Participação Final nos Aquestos: quando o patrimônio não é compartilhado ao longo do casamento. Porém, no caso de uma dissolução da união, os bens que tenham sido adquiridos de forma onerosa (comprados ou trocados, por exemplo) pelo casal, serão divididos.
Dívidas são divididas após separação?
Depende! Pois mesmo na comunhão Universal de bens, as dívidas assumidas durante o casamento são da responsabilidade do casal.
Isso significa que os dois são responsáveis pelo pagamento da dívida até que se divorciem e seja feita a partilha de bens.
Porém tudo dependerá caso fique provado que a dívida é fruto de patrimônio particular mesmo que não tenha sido revertida em proveito do patrimônio comum.
Fonte: Jornal Contábil
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