Foi publicado no Diário Oficial da União da semana passada o Ato Declaratório Interpretativo n° 12/2016, que dispõe sobre a isenção de Imposto sobre a Renda nas aplicações em Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio e Certificado de Recebíveis do Agronegócio.
De acordo com a norma, “Enquadra-se no conceito de remuneração para fins da isenção prevista no inciso IV do art. 3º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, a parcela da variação cambial paga pelo Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e pelo Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) emitidos com cláusula de correção pela variação cambial nos termos do § 4º do art. 25 e do § 3º do art. 37 da Lei nº 11.076, de 30 de setembro de 2004, respectivamente.”
Para visualizar o ADI completo, acesse:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=27&data=25/11/2016
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Fonte: Divulgado pela receita norma que esclarece regra de isenção de IR nas aplicações CRA