O Banco Central do Brasil (Bacen) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16/12), as Circulares que estabelecem disposições para a escrituração contábil das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar por essa autarquia, conforme a seguir:
– Circular 3.816: registro contábil dos efeitos das variações cambiais resultantes da conversão de demonstrações financeiras de dependências e de investimentos em coligada ou controlada no exterior
– Circular 3.817: critérios e procedimentos para reconhecimento e registro contábil dos componentes do ativo imobilizado de uso das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento
– Circular 3.818: critérios e procedimentos para reconhecimento contábil e mensuração dos componentes do ativo intangível e sobre o ativo diferido das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento
– Circular 3.819: procedimentos contábeis aplicáveis às instituições em regime de liquidação extrajudicial na elaboração, remessa e divulgação de demonstrações financeiras
– Circular 3.820: critérios e procedimentos contábeis aplicáveis às administradoras de consórcio em regime de liquidação extrajudicial na escrituração contábil própria e dos respectivos grupos administrados.
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Fonte: Divulgado pelo Bacen normas para registro contábil de instituições financeiras