Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem a Resolução CGSN nº 130/2016, que dispõe sobre a adoção pelos Estados e pelo DF de sublimites de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS no ano-calendário de 2017.
De acordo com a norma:
Estados | Sublimites da Receita Bruta Anual para o Ano-Calendário de 2017 |
Acre, Amapá, Rondônia e Roraima | R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) |
Maranhão, Pará e Tocantins | R$ 2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil reais) |
Segundo a Receita Federal, os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Piauí deixaram de adotar sublimite.
E para os Estados que não adotaram sublimites e no Distrito Federal será utilizado o limite máximo do Simples Nacional, qual seja, R$ 3.600.000.
Fonte: Divulgados sublimites para efeito de recolhimento do ICMS no ano-calendário de 2017


