Na declaração do Imposto de Renda 2024, é possível deduzir doações feitas pela pessoa física em espécie ou em bens até 31 de dezembro de 2023, explica o especialista, Victor Rebouças, Contador e sócio da Fonteles & Associados.
Essas doações devem ter sido realizadas para os seguintes fins:
Fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Isso inclui os fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital ou nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Contribuir para esses fundos é uma maneira de apoiar programas e projetos voltados para o bem-estar e desenvolvimento das crianças e adolescentes.
Fundos do Idoso: Esses fundos são controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais. As doações direcionadas a esses fundos contribuem para a assistência e o suporte aos idosos, promovendo sua qualidade de vida.
Incentivo à Cultura: doações ou patrocínios ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) podem ser deduzidas. Além disso, o apoio direto a programas, projetos e ações culturais também se enquadra nessa categoria. É uma forma de incentivar a cultura e as artes no país.
Incentivo à Atividade Audiovisual: doações ou patrocínios que apoiam diretamente projetos audiovisuais também são dedutíveis. Isso estimula a produção e difusão de conteúdo audiovisual.
Incentivo ao Esporte: Doações ou patrocínios que apoiam projetos esportivos e paradesportivos previamente aprovados também podem ser deduzidos. Essa iniciativa contribui para o desenvolvimento do esporte e para a inclusão de pessoas com deficiência.
Lembrando que, para garantir que o valor da doação seja corretamente direcionado, é importante informar à instituição escolhida que você realizou a doação no Imposto de Renda.
Victor Rebouças “ressalta, ainda, que no exercício de 2024 apenas é possível realizar doações até a data da entrega da declaração para os fundos de crianças e dos idosos, limitado a 6% do valor do imposto devido ou, tendo havido doação ao desporto em 2023, esse limite será de 7%, em conjunto com as demais doações.” concluiu.
Artigo escrito por Victor Wendell da Silva Rebouças, Contador e sócio da Fonteles & Associados.
por Assessoria Cenários Comunicação
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Fonte: Portal Contnews
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