Para todo segurado ter direito a determinados benefícios do INSS, primeiramente é necessário que ele passe por uma perícia médica.
Nesta perícia o médico do órgão vai analisar o estado de saúde do segurado através de exames clínicos e da documentação sobre doenças e acidentes.
Sendo assim o perito poderá atestar a capacidade ou a incapacidade do trabalhador para dar uma continuidade às suas atividades laborais.
Importante frisar que a perícia constata a doença ou acidente em si, porém busca comprovar se a atual condição de saúde do segurado se encaixa em alguma destas situações, veja:
- Impede parcial ou completamente de trabalhar em caráter temporário ou permanente.
- Pode ser agravada em decorrência da continuidade de suas atividades profissionais
- Compromete o exercício de suas funções, demonstrando que, mesmo que possa continuar com suas tarefas, ele não deve fazê-lo, pois isso colocaria em risco a sua vida ou a de terceiros.
QUANDO DEVO FAZER A PERÍCIA MÉDICA?
- Requerimento de benefício
- Convocação do INSS para promover a prorrogação ou interrupção do pagamento.
Existem três principais benefícios que requerem perícia médica:
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Aposentadoria por invalidez
Existe também o benefício chamado LOAS, que pode ser solicitado por idosos e portadores de deficiência, comprovando situação de vulnerabilidade. Este benefício é de caráter Assistencial que deve ser analisada pelo Serviço Social e pela perícia médica do INSS
Documentação necessária para a Perícia Médica
Um ponto de bastante atenção é a documentação necessária para apresentar na perícia médica de auxílio por incapacidade temporária (esse é novo nome do nosso conhecido auxílio-doença). Confira à seguir quais são eles:
- Identidade e CPF (parece óbvio, mas muita gente esquece);
- Carteira de trabalho, ou quando for o caso, os carnês de contribuição;
- Atestados e laudos médicos;
- Exames;
- Receitas médicas;
- CAT Comunicação de Acidente de Trabalho (quando for o caso)
Se você sofreu um acidente de trabalho é muito importante que leve a CAT na perícia médica. Para quem não sabe, a sigla CAT significa Comunicação de Acidente do Trabalho. A CAT é um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS. Hoje em dia é emitida Online.
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Fonte: Jornal Contábil
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